PL 4.385/94 é publicado como Lei Federal 13.021/14

Ontem (11/08), foi publicada a Lei Federal 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Essa lei é fruto do PL 4.385/94, de autoria da ex-senadora Marluce Pinto e que tramitou no Congresso por 20 anos, sofrendo vários ajustes, entre eles o Substitutivo do deputado federal Ivan Valente. O texto final foi aprovado no início de julho e publicado em Diário Oficial 40 dias depois. Veja a íntegra da Lei Federal 13.021/14 no link abaixo. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=11/08/2014 A Revista da Farmácia nº 181 traz uma matéria completa sobre o assunto, com depoimentos de entidades do comércio e da profissão farmacêutica. Em breve, na sua loja e no site da Ascoferj. Veja no link abaixo o antes e o depois do PL http://www.ascoferj.com.br/noticias/redacao-final-do-pl-438594-da-senadora-marluce-pinto-com-antes-e-depois Fonte: Imprensa Ascoferj

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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