POP’s e Manual de Boas Práticas são temas de palestra na Ascoferj

Ascoferj

""A RDC 44/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), voltou a ser debatida por profissionais do segmento, principalmente no que diz respeito à elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) para todas as atividades exercidas dentro da farmácia, inclusive os serviços farmacêuticos. A palestra foi ministrada pelo farmacêutico e consultor Josias Acioli, na sede da Ascoferj, no dia 11 de novembro.

O palestrante falou também sobre produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias, prazos para renovação de autorização de funcionamento, licença sanitária simplificada, crimes contra a saúde pública, entre outros assuntos.

Sobre a licença sanitária simplificada, destacou que a Anvisa não aceita o documento. De acordo com o órgão regulador, é necessário que se faça a inspeção do local para se obter a autorização de funcionamento. Na licença simplificada, essa inspeção não ocorre.

Acioli falou várias vezes sobre a importância do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e dos POP’s, que já estão sendo exigidos pela Vigilância Sanitária do Rio. A RDC 44 determina que todas as atividades realizadas dentro da farmácia, como serviços farmacêuticos, dispensação de medicamentos, destinação de produtos com validade vencida, utilização de materiais descartáveis, entre outras, tenham POP como garantia de segurança para o paciente e profissionais.

Quem descumprir a determinação da RDC 44 cometerá infração sanitária e ficará sujeito à multa inicial de R$ 2 mil, advertência, apreensão do produto, suspensão das vendas, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento e do alvará de licenciamento, entre outras medidas punitivas.

POP é uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma determinada atividade, ou seja, é um roteiro padronizado. Técnicas e operações são descritas em seus pormenores, buscando garantir a preservação da qualidade dos produtos, a uniformidade dos serviços e a segurança dos profissionais e clientes de estabelecimentos farmacêuticos.
As novas normas para dispensação de antibióticos também vieram à tona durante a palestra. A partir do final deste mês, esses medicamentos somente poderão ser dispensados com retenção de receita. Em breve, deverão ser escriturados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A Ascoferj tem um serviço de consultoria que orienta farmácias e drogarias na elaboração de seus POP’s. Para mais informações, basta ligar para a Ascoferj e falar com Juliana Rosa.

Saiba o que disseram os profissionais sobre a palestra

“Eu achei a palestra muito produtiva. Gostei bastante”
Waldeck Cardoso Santos

“Não tem como citar apenas um tópico. Eu gostei da palestra inteira”
Rômulo Rodrigues

“A palestra foi realmente muito boa. Muita coisa que o palestrante abordou é importante para nosso dia a dia”
Elisângela dos Santos

“Gostei muito da palestra, porém acho que as vigilâncias sanitárias não são uniformes em suas exigências e orientações”
Angélica Vieira

“Achei a palestra ótima. Espero que a Ascoferj continue promovendo encontros como esse”
Lia Suzana Resende

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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