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Prazo de vigência da Portaria 3.665 é adiado para março de 2024

Foi publicada nesta sexta (24/11), no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 3.708/2023, que altera o início do prazo de vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023 para 1º de março de 2024.

A Portaria MTE nº 3.665/23 determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados desde que autorizados em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e observada a legislação municipal.

Importante informar que o Ministério do Trabalho criará um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional – com representação dos trabalhadores, empresários e governo – para discutir conteúdos que tenham a necessidade de ser ajustados na portaria, entre outras atribuições.

Conforme parecer publicado, a ABCFARMA reforça seu posicionamento da inaplicabilidade da regra estabelecida pela Portaria MTE nº 3.665/23 às farmácias, esclarecendo que atuará com afinco a fim de que o setor varejista farmacêutico seja excluído da referida norma.

Por fim, não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio, incluindo as farmácias, aos domingos, que já é definido e autorizado pela Lei nª 10.101, de 2000.

Fonte: ABCFARMA

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