Proibições na propaganda online de medicamentos

Farmácias e drogarias também devem ficar atentas às multas online da Anvisa.
Proibições na propaganda online de medicamentos
Foto: Divulgação

A propaganda de medicamentos na internet e nas redes sociais já é uma prática comum entre farmácias e drogarias de todo o Brasil. No entanto, é preciso estar atento e obedecer às normas para evitar multas online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por práticas irregulares no ambiente online.

Espaço publicitário

De acordo com Betânia Alhan, farmacêutica, especialista em Assuntos Regulatórios e diretora executiva da Organize Farma, ainda não existem normas específicas para a publicidade em sites e redes sociais. Por isso, as farmácias devem seguir as normas gerais.

Atualmente, a propaganda de medicamentos é regulamentada pela Lei nº 9.294/96 e pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 96/2008 — ambas aplicáveis à publicidade do setor, inclusive na internet, mesmo sem abordarem diretamente o ambiente digital.

“As normas tratam da comercialização e publicidade de produtos para a saúde, com restrições que também se estendem a sites e redes sociais das empresas”, explica Betânia.

Os estabelecimentos também devem seguir a RDC nº 44/2009, que regula boas práticas farmacêuticas e especifica os requisitos necessários para a comercialização por meio remoto, além da Lei nº 11.265/2006 juntamente com o Decreto nº 9.579/2018, que proíbem a promoção de produtos para lactentes e crianças sem a devida orientação, garantindo a proteção da infância e o cumprimento das regras sanitárias.

A regra básica determina que a farmácia que quiser vender medicamentos pela internet precisa ter uma loja física aberta ao público. Além disso, é necessário registrar o endereço eletrônico do e-commerce na Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), que é o registro da empresa na Anvisa.

Principais erros cometidos pelas farmácias

Muitos estabelecimentos usam as redes sociais para divulgar medicamentos com o intuito de aumentar as vendas. No entanto, cometem alguns equívocos, como o uso de termos como “o melhor” ou “mais eficaz”, além de promoções como “compre 3, pague 2” nas peças publicitárias, o que é expressamente proibido.

Também não são permitidas postagens que estimulem o uso de medicamentos sem prescrição médica, assim como a utilização de imagens e a promoção desses itens em qualquer parte do site da farmácia.

Leia também: Nova resolução determina regras para o tratamento de dados em farmácias

Outro erro comum é o de pessoas leigas, como influenciadores digitais, recomendando publicamente o uso de medicamentos, prática não autorizada. Eles podem colaborar na divulgação de outros produtos da farmácia, como itens de perfumaria, cosméticos e beleza, mas não fazerem indicação de medicamentos.

Monitoramento, denúncias e valor das multas

Betânia destaca que a Anvisa realiza monitoramento ativo das redes sociais e que, muitas vezes, as autuações online partem de denúncias feitas por farmácias concorrentes, consumidores ou órgãos públicos. Com base na denúncia, a agência coleta provas — como prints e registros das publicações — e emite multas diretamente, sem a necessidade de visita presencial ao estabelecimento.

As multas variam conforme o porte da empresa e o risco sanitário da infração cometida. Se a farmácia deixou de atualizar o porte na Anvisa, pode ser penalizada como uma empresa de grande faturamento, mesmo que não o seja, de fato.

“Há farmácias que são multadas sem nem perceberem que estavam sendo monitoradas. E, muitas vezes, o valor é alto porque a empresa não fez a atualização do porte anual na Anvisa, cujo prazo é até 30 de abril de cada ano, gerando uma multa com base em um cadastro de empresa de grande porte. Com isso, o valor a ser pago acaba sendo sempre mais alto. Portanto, a recomendação é atualizar o porte anualmente”, explica.

Os associados da Ascoferj que ainda não regularizaram a adequação de porte neste ano podem entrar em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com ou pelo WhatsApp (21) 98272-2852 para solicitar a regularização.

Espaço publicitário

“Para se proteger das multas, é necessário ficar atento às normas. As multas online estão acontecendo, e os valores não são baixos. Minha orientação é que haja um treinamento das equipes de marketing e atendimento para garantir a conformidade legal”, finaliza a farmacêutica.

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