Projeto de Lei que propõe atendimento farmacêutico remoto é retirado de pauta

Entenda do que se trata o PL 1481/2019.
Votação do PL 1481/2019
Foto: Gustavo Semblano

Estava prevista para terça-feira passada (11/02) a votação do PL 1.481/2019 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas, durante a leitura do texto, ele foi retirado de pauta pelo presidente da Assembleia, André Ceciliano (PT/RJ). O protesto de farmacêuticos no local foi uma das razões para o adiamento da votação.

Conheça o PL 1.481/2019

O PL, de autoria conjunta dos deputados Alexandre Freitas (NOVO/RJ), Anderson Moraes (PSL/RJ), Chicão Bulhões (NOVO/RJ) e Filipe Soares (DEM/RJ), trata da autorização do atendimento farmacêutico remoto em farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro quando o responsável técnico farmacêutico precisar se ausentar temporariamente.

O atendimento seria realizado remotamente por meio de plataformas digitais, previamente disponibilizadas pelo estabelecimento. Além disso, poderia ser feito somente em casos específicos, já citados no texto:

  • Faltas justificadas, regulamentadas pela legislação trabalhista;
  • Durante o período de amamentação, conforme disposto na legislação trabalhista;
  • Durante os intervalos de repouso e alimentação do farmacêutico, nos termos da legislação trabalhista;
  • Em razão do exercício de mesário voluntário, nos termos da legislação eleitoral;
  • Diante de caso fortuito ou força maior, entre outras situações que podem comprometer o deslocamento do farmacêutico para seu local de trabalho, devidamente comprovado;
  • Presença em seminários, cursos, reuniões, congressos, para qualificação do profissional farmacêutico, devidamente comprovado pelo registro de inscrição do profissional e limitado a 15 dias de afastamento, anuais.

O deputado Anderson Moraes, um dos autores do projeto, defende a proposta: “Os farmacêuticos precisam ter mais flexibilidade para lidar com imprevistos que acontecem com qualquer pessoa, como levar o filho ao médico depois de um acidente na escola. Com a assistência remota, a população pode continuar sendo atendida em casos como esse”.

Ausência pode levar a multas

As Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/2014 deixam clara a obrigatoriedade de todo estabelecimento farmacêutico possuir farmacêutico responsável técnico registrado no conselho regional de sua região durante todo o horário de funcionamento.

Por esse motivo, se o profissional estiver ausente no momento da visita do fiscal, independentemente do motivo, o estabelecimento acaba sendo autuado.

Conselho tem posição contrária ao PL

Segundo membros do CRF/RJ e farmacêuticos que estiveram na Alerj para acompanhar a votação, o PL acabaria resultando em um crescente número de profissionais desempregados no setor, tornando a profissão precária e colocando em risco a saúde de milhares de pessoas.

O presidente da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Luis Carlos Marins, comenta o caso: “Houve uma interpretação errada da proposta. A essência do PL é neutralizar as penalidades com que as empresas acabam arcando pela falta involuntária do farmacêutico. Nós reconhecemos que a presença do profissional dentro das farmácias e drogarias é imprescindível, porém o atendimento remoto é uma alternativa válida para casos excepcionais, já citado no texto do PL.”

PL atende a exigências legais

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, dá sua visão sobre o PL: “Creio que a proposta é fantástica, adequada à atual realidade da tecnologia, que já é utilizada por quase toda a sociedade. Ele busca justamente efetivar a exigência legal do atendimento prestado pelo profissional farmacêutico, tal qual exige o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 e o inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 13.021/14.”

Esse atendimento remoto se daria somente em situações excepcionais, justamente para que o usuário de medicamento não ficasse sem o atendimento técnico. “Imagine um farmacêutico que trabalha das 8h às 17h, mas, no caminho de casa para a farmácia sofre um mal súbito e se dirige a um hospital, somente sendo liberado às 13h. Seria melhor que o usuário de medicamentos não tivesse nenhum acesso farmacêutico das 8h às 13h ou que fosse atendido por outro farmacêutico, mas de forma remota?”

Com a retirada de pauta, o próximo passo será uma audiência pública com farmacêuticos e empresários para melhorias no texto final do PL.

Veja também: TJ RJ considera inconstitucional lei que obriga farmácias a terem balanças

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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