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Propaganda de medicamentos na internet e nas redes sociais

São muitos os erros cometidos quando se trata desse assunto, e o cuidado deve ser redobrado para evitar penalidades.

Revista da Farmácia – ed. 196:

Uma pesquisa divulgada em abril de 2016, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), denominada Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad), aponta que mais da metade dos domicílios brasileiros passou a ter acesso à internet em 2014. Esses dados indicam que 36,8 milhões de casas estavam conectadas nesse ano, o que representa 54,9% do total. Em 2013, esse índice era de 48%. Ainda de acordo com o IBGE, são 95,4 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial de computadores.

Os números representam a crescente demanda de internautas conectados. Por esse motivo, é urgente que o varejo farmacêutico desenvolva estratégias voltadas a esse público, principalmente no que diz respeito à propaganda de produtos na internet e, mais do que nunca, nas redes sociais. No entanto, quando o assunto é medicamento, é preciso ter cautela, pois existem restrições para esse tipo de divulgação.

O que tem sido visto na internet e nas redes sociais, principalmente no Facebook, são propagandas de medicamentos tarjados com os dizeres “Pague 2 e leve 3”, propagandas de medicamentos genéricos sem informação sobre qual é o produto de referência, medicamentos para impotência com a frase “Compre 2 e a terceira unidade é gratuita”, divulgação de medicamentos tarjados com a foto do produto, entre outros casos.

Todos esses exemplos, na verdade, são formatos proibidos pela legislação vigente. São exemplos daquilo que não se pode fazer. A advogada especialista em Direito Sanitário, Cláudia Mano, explica que a Lei 9.292, de 1996, define que, se o produto for de prescrição médica, com tarja vermelha e preta, é proibida a propaganda nos canais de comunicação, inclusive internet e redes sociais, ao contrário dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs), que podem ser divulgados diretamente ao consumidor final.

Em 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC 96, por meio da qual se aprofundou um pouco mais no assunto, apresentando, inclusive, como deve ser a divulgação dos MIPs na internet, nas redes sociais e em outros veículos de comunicação. A RDC 96 restringiu ainda mais as formas de promoção e reduziu as possibilidades para o setor farmacêutico propagar esse tipo de medicamento.

“É aí que começa o impasse, pois, numa hierarquia de normas, a Lei 9.292 deveria prevalecer, sem todas as exigências descritas na RDC da Anvisa. Então, fica a critério da empresa decidir que norma vai seguir, lembrando que ela corre risco de ser penalizada pela agência reguladora”, observa Cláudia.

O consultor Jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, orienta que, diante dessa situação, o melhor é seguir o que está na RDC 96. “Para evitar problemas posteriores, aconselho que as empresas do setor farmacêutico respeitem o que está detalhado na resolução da Anvisa, fazendo a propaganda dos MIPs conforme a regulamentação”, frisa Semblano.

De acordo com a Anvisa, quem não seguir a RDC está sujeito às infrações sanitárias existentes na Lei 6.437/77. Ela completa informando que o monitoramento da propaganda irregular de medicamentos é uma atividade de rotina da agência.

Entidades aconselham respeitar Anvisa

O diretor da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), Ney Henrique Arruda Santos, afirma que a recomendação da Febrafar às farmácias associadas, no que se refere à propaganda de medicamentos na internet e nas redes sociais, é que elas sigam as regras propostas pela Anvisa.

“É importante ter esse cuidado para que as redes não induzam os consumidores à automedicação. Também aconselhamos que elas consultem o departamento jurídico para tomarem as melhores decisões sobre o assunto”, alerta o diretor.

A gerente de Assuntos Regulatórios do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), de São Paulo, Rosana Mastellaro, explica que o Sindusfarma mantém um Grupo de Trabalho (GT) que orienta os laboratórios farmacêuticos associados sobre o atendimento aos usuários e pacientes de medicamentos no âmbito dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

De acordo com Rosana, o GT discute e analisa os procedimentos das empresas e as normas determinadas pela Anvisa. E que o serviço prestado pelo SAC da indústria farmacêutica vai além das orientações genéricas fornecidas pelo serviço de telemarketing comum.

“Como parte desse trabalho, o Sindusfarma lançou um manual sobre o atendimento ao consumidor aplicado à indústria farmacêutica, que aborda, entre outros itens, a propaganda de medicamentos. Esse manual segue as normas previstas na RDC 96”, sinaliza.

A Glaxosmithkline Brasil (GSK), por meio do gerente de Marketing Digital, Vinicius Castro, afirma que também não realiza a propaganda de medicamentos para o público final, seja na internet, seja em redes sociais, como Facebook e Twitter, mas apenas para a classe médica. “Até para os médicos acessarem essas informações é preciso que eles tenham uma senha. E a única informação que a GSK disponibiliza ao público em geral são as bulas, que têm atualização constante e possuem um rígido controle das indústrias”, acrescenta. 

Dicas para fazer o certo

É cada vez mais forte a tendência de busca por um estilo de vida mais saudável, amplamente difundido pelos profissionais de saúde. As farmácias devem aproveitar esse gancho, mostrando como os consumidores podem prevenir certas doenças por meio de hábitos saudáveis.

De acordo com a gestora da carteira de Farmácias do Sebrae, Ana Carolina Toledo, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores no que se refere à propaganda de medicamentos na internet, as farmácias e drogarias podem levar a comunicação para o lado da conscientização de hábitos saudáveis como forma de prevenção de doenças e, indiretamente, incentivar o consumo de itens vendidos na loja.

Ana Carolina lembra que, para gerar engajamento nas redes sociais, é necessário possuir um conteúdo relevante direcionado ao público-alvo, fazer postagens frequentes em horário de pico (os horários são diferentes, de acordo com cada rede social escolhida), monitorar a mídia e responder rapidamente às perguntas dos clientes. “Tudo isso ajudará a empresa a propagar sua marca e seus produtos, sem a necessidade de divulgação direta dos medicamentos”, finaliza.

 

Restrições da RDC 96

– Propagandas de medicamentos de venda sob prescrição médica só devem ser dirigidas aos profissionais de saúde habilitados a prescreverem ou dispensarem. Na internet, é preciso um sistema de cadastramento eletrônico para identificação dos profissionais.

– Não é permitido anunciar promoções como “Leve 3, pague 2” para medicamentos, pois induzem à automedicação, proporcionando riscos à saúde dos usuários.

– A propaganda de medicamentos isentos de prescrição ou não somente pode informar o sabor do produto textualmente, por exemplo, “sabor morango”, mas não pode incluir imagens que remetam ao sabor, pois elas podem sugerir que o produto tenha a fruta em sua composição, quando, na verdade, tem apenas o sabor.

– A propaganda não pode associar ao produto propriedades que impressionam os sentidos, tais como “saboroso” ou “gostoso”.

– No caso de medicamentos isentos de prescrição, não se devem inserir expressões do tipo: “Para dores de cabeça, tenha sempre à mão o medicamento x” ou “Em casos de cólicas menstruais, use y”.

– Na propaganda de medicamentos, é proibida a exibição de pessoas se passando por profissionais de saúde, usando jaleco e explicando as características do medicamento.

– As pessoas leigas em medicina ou farmácia e que possuam características que sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, ou seja, notabilidade, reputação, fama, podem aparecer em propaganda de medicamentos. Entretanto, não podem afirmar que usam determinado medicamento ou mesmo recomendar o seu uso. Sua participação deve se limitar a informar as indicações e demais características do produto e pronunciar uma das advertências previstas na RDC 96/2008.

Fonte: RDC 96/Anvisa

Comunicação Ascoferj

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