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Prorrogado o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos nos Conselhos de Farmácia

De acordo com a Resolução nº 593/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), fica determinado o dia 31 de dezembro de 2014 como prazo final para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácias (PRF/CFF-CRF), previsto no artigo 2º da Resolução nº 533/10, do CFF. O Programa permite o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, decorrentes de obrigações fiscais não pagas no prazo legal, viabilizando assim a recuperação judicial e extrajudicial das empresas e pessoas físicas inscritas nos Conselhos Regionais de Farmácias do país. Fonte: Jurídico Ascoferj

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