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Publicada nova RDC que autoriza testes rápidos em farmácias

Conheça os 45 testes que poderão ser ofertados. RDC 786/2023 começa a valer a partir de 1º de agosto.
Publicada nova RDC que autoriza testes rápidos em farmácias

Conforme anunciado semana passada (3/05), a Anvisa acaba de publicar a nova RDC que regulariza a realização de testes rápidos em farmácias e drogarias de todo o País, uma demanda aguardada pelo setor há mais de seis anos.

A RDC 786 dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas (EAC) e ainda altera dispositivos da RDC Anvisa 44/2009.

De acordo com o artigo 154 da nova resolução, as farmácias que já efetuam os serviços apontados na norma terão o prazo de 180 dias para se adequarem, sendo necessário possuir alvará de licenciamento ou equivalente, expedido pelo órgão sanitário competente, indicando os testes e serviços que serão realizados, e serem inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A exigência é a mesma para quem ainda não realiza os serviços, mas têm a intenção de passar a fazê-los.

Leia também: Anvisa aprova minuta de RDC que autoriza testes rápidos em farmácias e drogarias

Segundo Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFarma, a nova RDC classifica os serviços em três tipos, e as farmácias estão enquadras em Serviço Tipo I, devendo obedecer a várias regras para obter o licenciamento, entre elas, estabelecer contrato de supervisão com um laboratório clínico, utilizar somente material biológico primário, realizar todas as etapas de todas as fases dos processos operacionais relacionados aos testes dentro da farmácia, usar instrumento que apresente os resultados descritos como reagente, não reagente, inválido ou apresentar um valor direto e outras.

Leia a RDC 786 na íntegra.

Os testes devem ser realizados exclusivamente por profissional habilitado, no caso, o farmacêutico, e os resultados devem constar na Declaração de Serviços Farmacêuticos. Esses resultados têm finalidade apenas de triagem, sem fins comprobatórios, ou seja, outros exames deverão ser feitos pelo paciente para confirmar algum diagnóstico.

A RDC 786 não especifica quais testes podem ser realizados, mas a ABCFarma fez esse levantamento. Veja lista a seguir:

  • Beta-hCG
  • Dengue Antígeno NS1
  • Hemoglobina Glicada A1c
  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  • Colesterol Total
  • Avaliação de Controle de Asma
  • Dengue Anticorpos IgG IgM
  • Glicemia
  • Glicemia e Pressão Arterial
  • Glicemia e Perfil Lipídico
  • Hormônio Luteinizante (LH)
  • Toxoplasmose
  • Teste de Intolerância Alimentar
  • Exames do coração check-up completo
  • VSR – Vírus Sincicial Respiratório
  • VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
  • Zika Vírus Anticorpos
  • Teste Rápido PSA
  • Teste Rápido Adenovírus
  • Teste Rápido HIV
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular
  • Teste Rápido Ácido Úrico
  • Teste Rápido Chikungunya
  • Teste Rápido Lactato
  • Teste Rápido Malária
  • Teste Rápido Sífilis
  • Teste Rápido Troponina Cardíaca
  • Teste Rápido Ferritina
  • Teste Rápido Mioglobina
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  • Teste Rápido Hepatite C
  • Teste Rápido Vitamina D
  • Avaliação de Controle da Asma
  • Teste Rápido Proteína C Reativa
  • Teste Rápido Rubéola
  • Teste Rápido Dímero-D
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  • Teste Rápido Febre Amarela
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori
  • Teste Rápido Influenza Molecular
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar

Fonte: Revista da Farmácia

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