Guia da Farmácia
Apesar de liminares favoráveis a associados de várias entidades, Anvisa recorre das decisões judiciais
Dia 18 de fevereiro marca o início da RDC 44/09 em estabelecimentos farmacêuticos de todo o País. Entre as principais mudanças da resolução estão a proibição do comércio de produtos de conveniência e a retirada de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) da área de autosserviço de farmácias e drogarias. Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os principais propósitos da medida são a valorização da importância do papel do farmacêutico no ponto de venda e a redução no uso indiscriminado de medicamentos.
Entretanto, muitas decisões judiciais mudaram o curso da RDC 44. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que reúne as 28 maiores redes de farmácias do país, conseguiu decisões favoráveis, assim como a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), com quase 60 mil farmácias associadas em todo o território nacional. Liminares favoráveis beneficiaram também a Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), com 3 mil estabelecimentos associados, e a Associação das Redes Independentes de Farmácias (Assifarma). Entretanto, as liminares estarão sujeitas a fiscalização se forem revogadas, uma vez que a Anvisa já recorreu das decisões contrárias à resolução por meio da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União.
Os estabelecimentos que não forem associados às entidades beneficiadas pelas liminares devem cumprir as normas, inclusive os novos associados, em relação às Instruções Normativas nº 9 e nº 10/2009. O valor da multa para quem desrespeitar as regras varia de R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, e há ainda o risco de cancelamento do alvará de funcionamento.