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Os medicamentos terão reajuste máximo de 2,8%, conforme tabela publicada pelo governo no DOU do dia 29 de março de 2018. Pelo segundo ano consecutivo, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou um reajuste menor que a inflação do ano passado.

O percentual de reajuste publicado pela CMED não se trata de um índice automático de aumento de preços, uma vez que o índice é aplicado ao valor máximo para a venda dos medicamentos. “É importante destacar que a prática de descontos do mercado é praxe tanto na indústria quanto no setor varejista por causa da concorrência existente”, ressaltou secretário-executivo da CMED, Leandro Safatle.

Com base na concorrência de mercado, os cerca de 13 mil medicamentos comercializados no Brasil foram divididos em três grupos de reajuste. O primeiro, onde ficam produtos de maior concorrência; como o Losec, indicado para gastrite, o Benalet para irritações para garganta e o Rivotril para tratamento da ansiedade; poderão ser aumentados até 2,84%. Já o segundo grupo, onde estão localizados os antibióticos, o Viagra para disfunção erétil, o Tylex, que é um analgésico não narcótico, e o Yasmin, que é um anticoncepcional, e que apresentam concorrência moderada, terão crescimento de até 2,47%.

Já o terceiro conta com produtos de maior custo, como medicamentos para AVC Isquêmico, como o Actilyse, medicamentos indicados para câncer de próstata, como o Casodex, e medicamentos Antitrombóticos, como o Clexane baixa concorrência e alta tecnologia e, por conta disso, terá o menor percentual de variação de preços, de 2,09%.

A fórmula, que fez a CMED chegar a esses percentuais, levou em conta o IPCA e fatores relacionados à concorrência de mercado, produtividade da indústria farmacêutica e também os custos de produção. O secretário-executivo da CMED, Leandro Safatle, avalia que índice só foi possível com os bons números da economia do último ano. “Esse ajuste permitido vem de uma combinação de fatores relacionados ao moderado ganho de produtividade do setor, impactos menores com variação de câmbio e energia elétrica e a estabilização da inflação média neste ano”.

Para exercer seu direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretendem aplicar, não podendo ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.

Cálculo

Desde 2015, o Ministério da Saúde e a Anvisa adotam critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, favorecendo a concorrência. A fórmula de cálculo, aprovada por consulta pública, garante maior transparência, por detalhar toda metodologia de cálculo do ajuste; maior segurança, por utilizar apenas fontes oficiais e públicas; maior previsibilidade, por determinar datas de divulgação dos fatores; e maior racionalidade, por estimar com maior precisão a concorrência de mercado e por usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

Fonte: Ministério da Saúde

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