Regras de troca e devolução de medicamentos em farmácias

Estabelecimentos que não seguem as normas podem ser multados em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Regras de troca e devolução de medicamentos em farmácias
Foto: Divulgação

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz regras sobre a troca e a devolução de produtos, mas, no varejo farmacêutico, essas regras são mais rígidas — principalmente quando falamos de antibióticos e medicamentos controlados.

Espaço publicitário

De acordo com Rafael Espinhel, advogado, presidente executivo da Abcfarma e especialista em regras sanitárias, o CDC é generalista em relação aos medicamentos, tratando do tema no artigo 18, que aborda o vício do produto e a responsabilidade do fornecedor. Porém, há regulamentações específicas da Anvisa que impõem regras mais severas no Brasil.

A RDC 222/2018, no artigo 102, destaca que medicamentos devolvidos por consumidores não podem ser reintegrados ao estoque da farmácia, devendo ser descartados de forma segura, conforme os critérios de gerenciamento de resíduos. Já a RDC 44/2009 reforça que a dispensação de medicamentos deve ocorrer com garantia de qualidade, assegurando que o produto entregue ao consumidor esteja íntegro e dentro das condições ideais de uso.

No caso de medicamentos controlados, as Portarias 344/1998 e 6/1999 determinam que, se houver interrupção do tratamento, os produtos devem ser encaminhados à vigilância sanitária, e não de volta à farmácia.

A RDC 471/2021, por sua vez, regula especificamente os antimicrobianos, como os antibióticos, e proíbe sua devolução, exceto em casos de desvio de qualidade. Mesmo nesses casos, o produto não pode retornar ao estoque da farmácia, reforçando a necessidade de procedimentos rigorosos de controle e descarte.

Quando trocar medicamentos

Há situações comuns no dia a dia da farmácia, como, por exemplo, a compra errada de medicamento pelo cliente. Nesse caso, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca se a compra foi presencial e não há defeito no produto.

Outra situação recorrente é o cliente adquirir um medicamento e identificar embalagem violada, falta de bula ou blister, odor estranho, cor alterada ou volume abaixo do indicado. Em casos como esses, há desvio de qualidade, e a loja tem a obrigação de efetuar a troca.

Se o cliente solicitar a troca do medicamento por conta da má fama do fabricante, a farmácia não tem obrigação de realizar a troca ou a devolução.

Leia também: Proibições na propaganda online de medicamentos

Já a troca de medicamentos controlados e antibióticos é proibida, mesmo que o cliente não tenha iniciado o uso. A devolução só é aceita em casos de desvio de qualidade e, mesmo assim, o produto deve ser descartado e comunicado à autoridade sanitária.

Além disso, após fazer a troca ou devolução de um produto, a farmácia precisa seguir um procedimento contábil específico. É necessário consultar um contador especializado sobre o assunto.

“É muito importante que a farmácia treine a equipe em relação às regras. Os colaboradores precisam comunicar aos clientes o que pode ou não ser devolvido na hora da dispensação. Recomendo que sejam desenvolvidos procedimentos internos bem definidos e que todas as ocorrências de troca e devolução sejam documentadas. Os itens com desvio de qualidade não podem ser reintegrados ao estoque”, destaca o especialista.

Principais regras para produtos não medicamentosos

Para produtos que não são medicamentos — como perfumaria, dermocosméticos, alimentos e bebidas — as regras são mais alinhadas às disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor. Se houver um defeito, como validade vencida, embalagem danificada, alteração de cor ou odor, ou vazamentos, o consumidor tem direito à troca ou à devolução do valor pago.

Os prazos para troca por defeito em lojas físicas variam: 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos ou cosméticos de uso rápido, e 90 dias para produtos duráveis, como aparelhos de estética, cosméticos de longa duração ou produtos de linha premium.

Já em compras feitas à distância, como em e-commerces ou pelo WhatsApp, o prazo de troca é de até sete dias, mesmo sem defeito. As compras realizadas presencialmente não garantem esse direito de arrependimento.

Penalidades por descumprimento das regras

A farmácia que não segue as regulamentações comete infração sanitária e pode sofrer sérias consequências, como multa da Vigilância Sanitária, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Também existe a possibilidade de o estabelecimento ser alvo de uma ação judicial por danos morais ou materiais, devido à recusa indevida de troca/devolução ou por vício de qualidade no produto.

Espaço publicitário

“O meu conselho é que o empresário conte com o apoio de uma entidade do setor para se manter informado sobre as normas regulatórias. Cumprir essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso ético com a segurança, com o consumidor e com a credibilidade do nosso setor”, finaliza Rafael Espinhel.

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição