Pesquisar
Close this search box.

Resolução restringe venda de produtos nas farmácias

Ascoferj

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (18) a Resolução 44, que dispõe sobre as boas práticas de dispensação em farmácias e drogarias. A nova norma está baseada na Consulta Pública 69, de 2007, há muito aguardada pelo setor varejista farmacêutico.

Segundo a Resolução 44, os medicamentos isentos de prescrição não poderão mais ficar expostos do lado de fora do balcão. Para comprar, o cliente precisará pedir o remédio ao atendente ou farmacêutico.

A norma autoriza alguns serviços de saúde, como aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial e medição dos níveis de glicose e da temperatura corporal.

Em relação a vendas pela Internet, somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos por meio remoto, como telefone e Internet.

Todos os estabelecimentos devem trazer placa com os seguintes dizeres: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO".

O presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, enxerga pontos positivos e negativos nas medidas da Anvisa. Destaca como algo bom para a população a oferta dos serviços farmacêuticos e as restrições para comercialização pela Internet. "As novas regras para as vendas pela Internet trazem maior segurança para o consumidor, evitando o consumo de medicamentos falsificados", disse.

Quanto à limitação dos produtos que podem ser vendidos, Marins acha que faltou bom senso à Anvisa. "Não digo que a farmácia e a drogaria devam vender qualquer tipo de produto, mas existem alguns que não colocam em risco a saúde da população nem descaracterizam a farmácia, como pilhas, barbeadores e cartões telefônicos", defendeu.

Marins lembrou que, no estado do Rio, existe a Lei Estadual 4.663/2005, autorizando a comercialização de uma série de produtos de pequeno porte.

Proibidos
Pelas novas regras, além de remédios, as farmácias podem vender perfumes, cosméticos, preservativos, testes de gravidez, tesouras de unha, pentes, chupetas, mamadeiras, mel, chás, adoçantes, shakes, isotônicos e papinha de criança.
Estão proibidos produtos como brinquedos, pilhas e sorvetes. A justificativa da Anvisa é que, ao se ocupar da venda de artigos como esses, as farmácias acabaram deixando de oferecer serviços de saúde, como a aplicação de injeções.

Os farmacêuticos poderão medir temperatura, pressão e glicemia na ponta do dedo, inclusive em domicílio. Caso encontrem variações, orientarão o consumidor a ir a um médico.
Já a venda de medicamentos por internet, correio ou telefone só poderá ser feita por farmácias e drogarias que existam fisicamente e que contem com um farmacêutico para dar informações. Não poderão ser comercializados medicamentos de tarja preta -nos produtos com exigência de prescrição, a receita deverá ser env

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição