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SAC: mudanças podem ser realizadas sem notificação imediata

Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

As empresas produtoras de medicamentos podem se adequar às novas regras estabelecidas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) sem notificar imediatamente a Anvisa. As mudanças estabelecidas pelo Decreto 6.523/2008 estão vigentes desde 1º de dezembro de 2008 e, entre outros itens, modificam a forma de apresentação dos telefones do SAC.

De acordo com a legislação sanitária, as embalagens de medicamentos já devem trazer um telefone de atendimento ao público. O novo desenho das embalagens deverá ser apresentado na primeira petição a ser protocolada na Anvisa, independentemente do assunto.

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