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Programas federal, estadual e municipal oferecem desde analgésicos e pílulas anticoncepcionais até medicamentos para diabetes, Aids e doenças crônicas
Está na Constituição: todo cidadão brasileiro tem direito à saúde. O que muita gente não sabe é que esse direito inclui também, além de atendimento médico e hospitalar, os medicamentos. Gratuitamente.
Qualquer pessoa pode receber remédios básicos, como antiinflamatórios, analgésicos, pílulas anticoncepcionais, medicamentos para diabetes e hipertensão, remédios estratégicos, que controlam doenças como tuberculose, meningite, malária, Aids, e DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), e até mesmo os remédios considerados de alto custo, os chamados excepcionais.
Esses excepcionais são indicados para tratar doenças crônicas e/ou de uso contínuo e cujo valor do remédio ou do tratamento completo é muito caro para a população em geral. É o caso pacientes com câncer e os transplantados.
A Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde tem entre seus projetos a adoção do Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), uma lista de medicamentos que serve como diretriz para que os governos na esfera estadual e municipal possam criar suas próprias listas de acordo com a necessidade de cada região.
Para receber os remédios, o paciente precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento do medicamento só ocorre mediante cadastro do usuário na Secretaria de Saúde do Estado, na prefeitura ou algum posto de saúde, dependendo da organização do Estado. Em todos os casos, o paciente deve fazer um cadastro para receber o Cartão Nacional de Saúde.
Para retirar os remédios básicos, são necessários:
– Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde
– Que o medicamento esteja na lista do Rename
– Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio
Até pela complexidade e pelo preço dos medicamentos excepcionais, as regras para retirá-los são um pouco mais rígidas. Para fazer o pedido é preciso:
– Original e cópia do CPF
– Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.
– Comprovante de residência (original e fotocópia).
– Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita
– Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.
– Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
– Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório.
– Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas defi