Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

Gestantes voltarão ao trabalho presencial
Foto: freepik

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19. A medida, que já havia sido aprovada pelo Congresso em fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União com o número 14.311/2022.

O texto prevê a volta ao regime presencial para mulheres nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência em saúde pública; a partir do dia em que o Ministério da Saúde considera completa a imunização; as que não desejarem se vacinar, precisarão assinar um termo de responsabilidade; e, em caso de aborto espontâneo, a colaboradora deverá receber salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj, explica que a gestante, quando for convocada para trabalhar, deverá apresentar a carteira de vacinação com pelo menos duas doses da vacina de Covid-19: “A convocação, se tiver resistência, deverá ser feita por telegrama, e caso não se apresente, poderá a empresa descontar os dias seguintes à convocação”.

Para os casos de não vacinadas em que a atividade presencial não possa ser exercida remotamente, a situação deve ser considerada gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Durante esse período, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Contudo, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Leia a Lei Federal nº 14.311/2022 na íntegra.

Veja também: Anvisa publica errata de formulário de fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira

Fonte: Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Segundo dados da Interplayers, SP, RJ e MG lideram a expansão do setor; especialista aponta mudança nos hábitos de consumo....
Imunizante produzido pelo Instituto Butantan protege contra duas cepas do vírus Influenza A e uma cepa do vírus tipo B....
Cerimônia aconteceu em São Paulo e premiou empresas franqueadoras....
Material destaca o que as farmácias devem fazer caso sofram ataques de softwares maliciosos que colocam em risco os dados dos sistemas....
Evento discute gestão de pessoas e inovação em recursos humanos no setor farmacêutico....
Empresas devem usar Inteligência Artificial para tarefas do dia a dia e garantir que colaboradores estejam disponíveis para momentos críticos....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Bulla GF 55 Rio

Associados Ascoferj têm 10% de desconto!