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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19. A medida, que já havia sido aprovada pelo Congresso em fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União com o número 14.311/2022.
O texto prevê a volta ao regime presencial para mulheres nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência em saúde pública; a partir do dia em que o Ministério da Saúde considera completa a imunização; as que não desejarem se vacinar, precisarão assinar um termo de responsabilidade; e, em caso de aborto espontâneo, a colaboradora deverá receber salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj, explica que a gestante, quando for convocada para trabalhar, deverá apresentar a carteira de vacinação com pelo menos duas doses da vacina de Covid-19: “A convocação, se tiver resistência, deverá ser feita por telegrama, e caso não se apresente, poderá a empresa descontar os dias seguintes à convocação”.
Para os casos de não vacinadas em que a atividade presencial não possa ser exercida remotamente, a situação deve ser considerada gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Durante esse período, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Contudo, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Leia a Lei Federal nº 14.311/2022 na íntegra.
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Fonte: Revista da Farmácia