Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

Gestantes voltarão ao trabalho presencial
Foto: freepik

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19. A medida, que já havia sido aprovada pelo Congresso em fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União com o número 14.311/2022.

O texto prevê a volta ao regime presencial para mulheres nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência em saúde pública; a partir do dia em que o Ministério da Saúde considera completa a imunização; as que não desejarem se vacinar, precisarão assinar um termo de responsabilidade; e, em caso de aborto espontâneo, a colaboradora deverá receber salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj, explica que a gestante, quando for convocada para trabalhar, deverá apresentar a carteira de vacinação com pelo menos duas doses da vacina de Covid-19: “A convocação, se tiver resistência, deverá ser feita por telegrama, e caso não se apresente, poderá a empresa descontar os dias seguintes à convocação”.

Para os casos de não vacinadas em que a atividade presencial não possa ser exercida remotamente, a situação deve ser considerada gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Durante esse período, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Contudo, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Leia a Lei Federal nº 14.311/2022 na íntegra.

Veja também: Anvisa publica errata de formulário de fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira

Fonte: Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição