Sem dinheiro para pagar o aluguel? Tente um acordo

O melhor caminho é um acordo amigável com o proprietário, postergando a data do pagamento do aluguel sem sanções contratuais.
Sem dinheiro para pagar o aluguel? Saiba o que fazer
Foto: Freepik

Farmácias e drogarias que estão localizadas em áreas onde houve redução de circulação de clientes devido à pandemia do coronavírus estão com dificuldades para pagar os aluguéis e os encargos da locação.

De acordo com o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, o melhor caminho é um acordo amigável com o proprietário, postergando a data do pagamento do aluguel sem sanções contratuais, como multa, juros, ajuizamento de ação de cobrança com despejo por falta de pagamento etc.

O presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, entende que, nesse momento de crise, o acordo é sim o melhor caminho. “Com a economia em crise, há farmácias que não vão conseguir pagar o aluguel. Nossa sugestão é para que procurem o proprietário do imóvel, expliquem a situação, citem as demissões e férias coletivas, mas principalmente a perda de faturamento. Tentem compor uma redução no valor de forma amigável”, diz ele.

“Não sendo possível esse acordo, a regra é a do ajuizamento da Ação Revisional de Locação Não Residencial, prevista nos artigos 68 e seguintes da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locações)”, orienta Semblano.

No entanto, essa medida judicial traz quatro problemas ao locatário:

a) O considerável valor das custas judiciais, que giram normalmente em torno de 2,4% do valor de 12 meses de aluguel;

b) O aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do valor atualmente pago;

c) Possivelmente haverá perícia para estabelecer o valor do locativo adequado, cujo custo normalmente se situa entre um e três aluguéis;

d) É necessário que o contrato de locação esteja em vigor há, no mínimo, três anos.

Além das opções acima, há mais uma alternativa, sobretudo para aqueles que são locatários há menos de três anos: “Uma revisão judicial do contrato de locação não residencial, tentando a utilização da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil) em vez da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locações), mas há risco de o juiz não aceitar, por força do princípio da especialidade, em que a norma específica de locações se sobrepõe à norma geral de contratos”, pontua Semblano.

O fundamento, segundo o advogado, seria a invocação dos seguintes artigos do Código Civil:

Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.

O Departamento Jurídico da Ascoferj segue à disposição dos associados para essas e outras dúvidas.

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aqueles com conexão suspensa ou em fase de monitoramento....
Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.