As Secretarias Estadual (SES) e Municipal (SMS) de Saúde do Rio de Janeiro publicaram, nesta quarta-feira (13), a Resolução Conjunta nº 871/2021, que regulamenta as medidas de proteção relativas à Covid-19 no município.
Farmácias
Tais determinações são divididas em três grupos: variáveis (dependem dos riscos e dos tipos de estabelecimentos), permanentes (devem ser seguidas por todos os grupos) e recomendáveis (voltadas às pessoas dos grupos de risco e às recomendações de teletrabalho, quando possível).
As farmácias e drogarias se adequam ao grupo das variáveis, cujos riscos de contaminação serão avaliados frequentemente pelo Centro de Operações de Emergências (COE) também em três níveis – nível de alerta 1: risco moderado, nível de alerta 2: risco alto e nível de alerta 3: risco muito alto.
Níveis de risco
Caso o COE considere que os estabelecimentos estão funcionando com risco moderado, eles poderão continuar abertos seguindo as medidas permanentes, como proteção por meio do uso de máscara facial, higienização constante das mãos e superfícies e distanciamento social.
Na hipótese de o risco ser alto, as medidas permanentes continuam válidas, acompanhadas de limitação de clientes em 2/3 da capacidade interna do estabelecimento, priorização do serviço de delivery ou retirada na loja e ampliação do horário de funcionamento.
No caso de o risco ser muito alto, as farmácias e drogarias devem seguir as mesmas medidas do segundo tipo, porém com limitação de clientes em ½ da capacidade e obrigatoriedade da ampliação do horário.
Leia a Resolução Conjunta nº 871/2020 na íntegra.
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