O presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, a convite da ABCFARMA e juntamente com o advogado André Bedran, que representa a ABCFARMA e o Sincofarma SP, esteve em Brasília na última semana para uma reunião com o deputado federal Felício Laterça (PSL/RJ).
Segundo Bedran, a pauta do encontro foi o artigo 6, inciso 1°, da Lei Federal 13.021/2014, que determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias e drogarias. Na prática, isso significa que não são permitidas nem mesmo ausências para refeição, descanso e eventuais emergências.
Nos últimos meses, de acordo com o advogado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem reforçando, junto aos conselhos regionais, a importância de se cobrar o cumprimento à risca dessa determinação legal. Com isso, as fiscalizações e as multas se tornaram mais recorrentes.
Uma das saídas para cobrir as eventuais ausências do farmacêutico são as contratações na modalidade intermitente, já permitidas pela legislação trabalhista desde 2017.
Assista ao É de Farmácia: contrato intermitente para farmacêutico pode?
“Na teoria tudo é possível, mas estamos tratando da prática. Os farmacêuticos, em geral, não têm interesse em trabalhar na modalidade de contrato intermitente, porque ganhariam muito pouco, cerca de R$ 500 por mês de remuneração para cobrir o almoço de um responsável técnico”, exemplifica Bedran, considerando o piso salarial de São Paulo – R$ 3.140,00 – com a média de uma hora e meia de trabalho por dia durante 25 dias.
Para as entidades ligadas à classe empresária, não há risco à saúde nas ausências temporárias do farmacêutico. “Até porque as leis federais 5.991/1973 e 13.021/2014 permitem que a farmácia funcione por 30 dias sem responsável técnico desde que não manipulem medicamentos nem façam venda de controlados”, lembra o advogado. “A contradição é clara: ao mesmo tempo que permitem essa ausência de 30 dias, exigem a assistência farmacêutica integral”, acrescenta.
De acordo com Marins, presidente da Ascoferj, é necessário que as entidades se mobilizem contra as arbitrariedades dos conselhos durante a fiscalização. “Precisamos flexibilizar essa obrigatoriedade, até porque a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito de intervalo a todas as atividades profissionais”, comenta Marins.
No Estado do Rio de Janeiro, em 2018, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ) emitiu mais de 1.000 autos de infração por ausência de responsável técnico em farmácias e drogarias. Não se sabe quantos autos se tornaram multas, mas no Portal da Transparência consta a informação de que, no ano passado, a receita do CRF-RJ com multas de infrações chegou a R$ 2,750 milhões. As multas de infrações podem ser por exercício ilegal da profissão, eleitorais, processos éticos, entre outras, inclusive por ausência de responsável técnico. Em 2016 e 2017, respectivamente, as arrecadações chegaram a R$ 2,266 milhões e R$ 2,565 milhões. O Estado do Rio de Janeiro tem cerca de 7.350 estabelecimentos farmacêuticos.
Felício Laterça, que vem acompanhando o assunto em todo o Brasil e inclusive já se manifestou sobre ele numa fala na Câmara do Deputados, disse que vai ajudar o setor.
Uma resposta
Arbitrariedade extrema;
“{…5.991/1973 e 13.021/2014 permitem que a farmácia funcione por 30 dias sem responsável técnico desde que não manipulem medicamentos nem façam venda de controlados…}”
“…“A contradição é clara: ao mesmo tempo que permitem essa ausência de 30 dias, exigem a assistência farmacêutica integral”, acrescenta….”