Pesquisar
Close this search box.

STF define índice a ser utilizado na correção de débitos trabalhistas

STF decide sobre índice aplicado em débitos trabalhistas
Foto: freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, ocorrida na sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho.

A maioria dos ministros decidiu que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial e, a partir da citação (momento a partir do qual o réu toma ciência da existência de um processo contra ele), a taxa Selic. Ambos são usados para condenações cíveis em geral.

Entenda o caso

Desde 1991, a Lei Federal 8.177/91 definiu que a correção monetária de débitos trabalhistas deveria ser a Taxa Referencial, o que aconteceu até o dia 18/12. Anos depois, o Tribunal Superior do Trabalho, que dá a última palavra em questões trabalhistas, editou a súmula 381 orientando o Brasil sobre a questão dos débitos, mas não citava qual era o índice, de forma que o TR continuou sendo aplicado.

Algum tempo atrás surgiu uma nova discussão se a Taxa Referencial estava desatualizada, haja vista ter sido criada em um momento de transição de moedas, na época, o Cruzeiro.

Gustavo Semblano, consultor Jurídico da Ascoferj, questiona: “Com a TR desatualizada e outros índices utilizados para outros critérios judiciários, mas não trabalhistas, que são o IPCA-E e a Selic, por que não utilizá-los?”. Quando o assunto chegou ao STF, os ministros entenderam que deveria haver uma troca dos índices.

Modulação

O STF modulou que a aplicação de seu entendimento sobre a mudança dos índices deve se dar apenas aos processos em curso e que estejam paralisados, pois aguardavam definição. Todos os que já haviam sido finalizados continuam válidos.

Veja também: Farmácias brasileiras estão prontas para vacinação contra Covid-19

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição