STF libera acesso a medicamentos

O Estado de S. Paulo

Após audiências, Supremo não acolhe tese de que rede pública só deve dar remédio previsto pelo governo

As listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e protocolos de usos das drogas são questionáveis e permitem contestações judiciais que busquem o financiamento de remédios não previstos no sistema público. Foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira vez em que a corte se manifestou após promover, em maio, audiência pública sobre o acesso à saúde e a judicialização do setor – o aumento de ações judiciais para obtenção de insumos, terapias e medicamentos não fornecidos pelo SUS.

A corte decidiu não atender reivindicações para limitar o acesso a remédios por via judicial. Mas enfatizou, porém, que "deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente".

A decisão, que deverá orientar o posicionamento do Judiciário brasileiro, reforça o entendimento dos juízes de primeira instância que já vinham concedendo os tratamentos comprovadamente necessários na maioria dos casos, avalia a Defensoria Pública da União. Para o órgão, contraria o entendimento de secretários da Saúde que pediam que só fossem fornecidas drogas previstas nas listas do SUS.

Durante as audiências, o próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu "regras e limites" para as demandas judiciais.

"Como ressaltado pelo próprio ministro da Saúde na audiência pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial", anotou o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao determinar que um medicamento não coberto pelo SUS fosse fornecido a um paciente. Três decisões do ministro favoráveis aos pacientes foram divulgadas no site do STF no último sábado.

"O direito à saúde é um direito subjetivo, público, do cidadão e o Estado deve garantir assistência ampla e irrestrita a todos", interpreta o subdefensor público da União, Leonardo Mattar. "Agora, "irrestrita" significa qualquer coisa? Claro que não, ninguém defende isso. E a corte teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", comentou. "Parece que a base do Judiciário já tem essa posição e a decisão do ministro só reforça, está de pleno acordo."

"Ficou como está. Melhor assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e da ONG Pela Vida, de defesa de pessoas com HIV.

O Ministério da Saúde, no entanto, avalia que a decisão de Mendes foi positiva para a pasta, que aponta que seus gastos têm aumentado em razão das ações. "Acho que é um avanço ter uma manifestação que coloca em tela de juízo o que afirmam associa&ccedi

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.
Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição