STJ cassa liminares. Farmácias têm que cumprir RDC 44 e IN’s 9 e 10

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conseguiu a cassação das liminares que liberavam os associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias (Febrafar) de cumprirem a RDC 44 e as Instruções Normativas 9 e 10.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada no dia 12 de abril. Segundo o ministro Ari Pargendler, “não há remédio sem efeitos colaterais”, e, por isso, a automedicação não pode ser estimulada.

Mediante a derrubada das liminares, farmácias e drogarias associadas às duas entidades devem retirar os medicamentos isentos de prescrição do alcance do consumidor, devendo ficar do lado de dentro do balcão, e também deixar de vender produtos de conveniência. Só estão liberados para venda os itens relacionadas na Instrução Normativa 9.

Os estabelecimentos que descumprirem as normas cometerão infração sanitária e estarão sujeitos à multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão de mercadorias e até mesmo cancelamento do alvará de funcionamento.

O presidente da Febrafar, Edison Tamascia, informou que a associação vai entrar com um agravo de instrumento para tentar reverter a situação. “A decisão foi de apenas um ministro. Queremos que a corte julgue”, disse. Tamascia lembrou que existem leis estaduais regulando a venda de produtos de conveniência, como no Rio de Janeiro. Elas continuam válidas. “Nossos associados devem acatar as normas da Anvisa, mas antes verificar a situação em seus estados. Aconselhamos procurar os sindicatos e se informar sobre o que permite a legislação local”, orientou.

A Abrafarma também vai recorrer da decisão.

A liminar obtida pela Ascoferj contra a Instrução Normativa 10 continua válida.

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