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Subvisa publica nota técnica sobre prescrição e dispensação de medicamentos de controle especial

A determinação é válida somente para o município do Rio de Janeiro.
Subvisa publica nota técnica sobre medicamentos controlados
Foto: shutterstock

A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zooneses (Subvisa) do município do Rio de Janeiro publicou a Nota Técnica S/SUBVISA nº 05/2020 com o objetivo de esclarecer as dúvidas de farmácias e drogarias sobre as alterações nas regras relativas à prescrição e dispensação de medicamentos controlados em relação à pandemia da Covid-19.

Medicamentos de controle especial

As substâncias sujeitas a controle especial são as que têm ação no sistema nervoso central e podem causar dependência física ou psíquica e que, por isso, necessitam de um controle mais rígido do que o existente para as substâncias comuns.

Enquadram-se na classificação de medicamentos controlados, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/98, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, assim como substâncias químicas de uso das forças armadas e as proibidas no Brasil.

Alterações em decorrência da pandemia

Com a publicação de notas técnicas e normativas de caráter temporário pelas autoridades sanitárias – como a RDC nº 357/2020 e, no Rio de Janeiro, a Nota Técnica SVS/SES-RJ nº 19/2020 –, farmácias e drogarias precisaram atualizar e adequar os procedimentos.

Contudo, todos os controles já definidos pelas normativas vigentes da Anvisa, como a prescrição no tipo de receituário correto, validade dos receituários, itens obrigatórios de preenchimento dos receituários, retenção das Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial no momento da dispensação e também a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, continuam válidos e devem atendidos por farmácias e drogarias.

Fornecimento de Talonários

Talonários A e Talidomida

O setor de Talonário da Subvisa já está em funcionamento, e é o órgão responsável pelo fornecimento gratuito dos talonários de Notificação de Receita A (NRA) e da Notificação de Receita Especial para Talidomida.

Talonários B (dentistas e médicos veterinários)

A Subvisa fornece a numeração para a confecção da Notificação de Receita B para dentistas e médicos veterinários. As notificações são impressas pelo profissional ou instituição.

Talonários B (médicos) e Retinóides de uso sistêmico

O Cremerj fornece a numeração para confecção dos talonários de Notificação de Receita B e B2 e de Notificação Especial para Retinóides de uso sistêmico. Tal numeração deve ser solicitada na sede do Conselho ou em suas representações, e as notificações são impressas pelo profissional ou instituição.

Receitas com Assinatura Digital

As receitas de controle especial são as utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e nos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98.

A assinatura digital com certificado ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. As farmácias e drogarias que dispuserem de recurso para consultar o original em formato eletrônico podem considerar o documento válido. Em caso de invalidade, é recomendado que o prescritor faça os ajustes com o provedor do programa.

(aqui você pode falar que as receitas podem ser consultadas no portal validador de prescrição digital do ITI)

Caso o farmacêutico, durante a avaliação da receita, identifique indícios de fraude, deverá comunicar à Subvisa por meio do Carioca Digital (SISVISA), ao prescritor e aos conselhos de classe pertinentes, enviando cópia da receita para avaliação.

A dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), como determina a RDC nº 22/2014.

Papel do farmacêutico

A nota técnica relembra que o farmacêutico é o profissional legalmente habilitado para avaliar as prescrições de medicamentos, Notificações de Receitas, prescrições eletrônicas e de emergência. Em sua ausência, mesmo que momentânea, farmácias e drogarias ficam impedidas de realizar a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.

Vale ressaltar que as novas medidas são válidas somente para o município do Rio de Janeiro.

Leia a Nota Técnica S/SUBVISA nº 05/2020 na íntegra.

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