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Telemedicina na farmácia clínica: como funciona?

O médico Carlos Camargo fala sobre o uso da telemedicina na farmácia clínica.
O dr. Carlos Camargo falou sobre a telemedicina na farmácia clínica
Foto: Humberto Teski

O convidado do É de Farmácia do dia 10 de setembro foi o médico e CEO da Brasil Telemedicina, Carlos Camargo. Ao longo do programa, ele explicou algumas das principais polêmicas sobre o assunto, mostrando de que forma a telemedicina pode beneficiar a saúde no Brasil.

O que é telemedicina?

Ainda que não se saiba, as raízes da telemedicina surgiram no século XVIII, com comunicadores via rádio que permitiam a comunicação a distância entre médicos e pacientes. “Durante a visita do homem à Lua, com o Apollo 11, a telemedicina também foi utilizada. Mas, com o aparecimento da internet na década de 1990, surgiu um novo mecanismo para agilizar o tratamento médico dos pacientes a distância”, afirma Camargo.

A plataforma desenvolvida pela Brasil Telemedicina auxilia na comunicação médico-paciente e médico-médico por videoconferências. Pelo aplicativo no celular, é possível agendar consultas com médicos especialistas e clínicos gerais. “Nós trabalhamos por plantões. Então é como se fosse um hospital a distância. Além disso, possibilita sessões de psicologia e psicoterapia”, explica o CEO.

Telemedicina complementa trabalho presencial

Camargo revela um dado muito importante: cerca de 65% da população buscam os profissionais médicos para orientação e não para prescrição de medicamentos. “Se passássemos esse número de pessoas para o atendimento online, as filas nos prontos-socorros diminuiriam consideravelmente”, afirma.

O objetivo da ferramenta é fazer com que os pacientes tenham acesso de forma mais rápida às informações que estão buscando. “Com isso, a prevenção primária, um dos grandes problemas do Brasil atualmente, poderia de fato acontecer”, esclarece Camargo.

O médico revela ainda que, com a chegada da internet, muitos pacientes já vão aos consultórios com um pré-diagnóstico indicado pelo “Doutor Google”, o que faz com que os profissionais precisem estar ainda mais preparados para recebê-los.

Dificuldade de aceitação da ferramenta

Em 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou e revogou a Resolução nº 2.227/2018, que tratava do uso da telemedicina no País. Para o CEO, esse conflito se dá por conta das diferentes gerações. “Eu tenho 63 anos e faço parte da geração X, que nasceu e se formou sem qualquer utilização da tecnologia. As gerações seguintes já nasceram nesse meio de inovação. Por isso, ainda existe essa resistência”, explica.

Benefícios da telemedicina nas farmácias

Camargo explica que a distribuição geográfica de sua classe profissional é ruim no Brasil, pois a maioria fica concentrada nas regiões Sul e Sudeste. “Aproximadamente 700 cidades não têm médico, 1.200 só têm duas vezes na semana. Ou seja, 30% das cidades brasileiras não têm médicos”. Entretanto, existem farmácias em lugares aonde essa presença não chega. “A capilaridades desses estabelecimentos é muito grande, o que pode contribuir para a assistência médica”, afirma.

Para isso, a consulta aconteceria entre três pessoas: o médico, o farmacêutico e o paciente. “Existem equipamentos israelenses que gravam a ausculta cardíaca e pulmonar, e veem ouvido, garganta, nariz e pele. Eles estão conectados ao nosso aplicativo, e não são caros para as farmácias investirem”, esclarece o CEO.

Além disso, ainda seria possível contar com os point of care testing, ou seja, os testes rápidos, que dão resultados em até cinco minutos dentro dos pontos de venda. Os resultados, posteriormente, poderiam ser levados a outros médicos para que terminem a avaliação.

Esses testes, contudo, ainda não são permitidos pela RDC 44 da Anvisa, que passará por uma revisão em breve. Camargo acredita que logo se chegará a um consenso sobre o assunto. “É preciso entender que ainda existirão os exames presenciais em laboratórios, mas que os a distância também podem acontecer”, finaliza Camargo.

Assista ao programa completo no canal da Ascoferj no YouTube.

Veja também: Revisão na RDC 44 da Anvisa: o que vai mudar?

Fonte: Revista da Farmácia

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