Foi publicada, na última terça-feira (1/12), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 9.119/2020, que dispõe sobre a realização prévia de testes de glicemia capilar nos pacientes que buscarem atendimento emergencial em todas as unidades de saúde das redes pública e privada.
O profissional à frente do atendimento deverá informar ao público sobre o direito de realizar o teste, que somente poderá ser feito após autorização do paciente. Aqueles que apresentarem níveis glicêmicos elevados deverão receber atendimento específico da unidade de saúde.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, esclarece que ainda há incerteza sobre a obrigatoriedade dessa regra para farmácias e drogarias que possuem salas de serviço farmacêutico. “No entanto, de acordo com a Lei Federal nº 13.021/14, as farmácias são consideradas unidades de saúde. Logo, entendo que estão incluídas na norma, até mesmo por não haver especificação de quais são os estabelecimentos”.
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