A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na última quarta-feira (19), a Resolução Normativa nº 478, autorizando a inclusão de testes rápidos para detecção de antígeno SARS-CoV-2 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
A norma altera a RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar, acrescentando os testes rápidos de Covid-19.
O exame será coberto para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será realizado nos casos em que houver indicação médica para pacientes que apresentem Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dias de início dos sintomas.
É importante ressaltar que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os realizados em farmácias.
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Fonte: Revista da Farmácia