Transporte público: orientação para funcionários de farmácias

Colaboradores devem portar documento que comprove o vínculo com a farmácia, como crachá e contracheque.
Transporte público: orientação para funcionários de farmácias

O Rio de Janeiro vai parar ainda mais. A partir de amanhã (24/03), todo o comércio deverá fechar as portas, conforme determinação da Prefeitura. Entretanto, há exceções, entre elas farmácias e drogarias, consideradas essenciais no atendimento à população em meio à pandemia do coronavírus.

Mas como garantir que funcionários cheguem ao local de trabalho? A orientação da Secretaria de Transporte do Estado do Rio de Janeiro é que todos os colaboradores portem de documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá funcional para comprovar o vínculo com a farmácia ou drogaria, caso sejam parados em alguma eventual barreira.

Profissionais de distribuidoras e indústrias farmacêuticas também estão com a circulação permitida, desde que portem os documentos indicados acima.

A preocupação tem justificativa, pois o governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do Decreto 46.980/2020, que, desde sábado (21/03), está suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro.

No dia 20 de março, a Presidência da República já havia publicado uma medida provisória (MP nº 926, 20/03/20), vedando a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, bem como cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população, como é o caso de farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos.

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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