ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

TRF2 mantém decisão favorável à Ascoferj sobre vínculo empregatício celetista

Ascoferj conquista decisão favorável do TRF2 sobre vínculo empregatício celetista (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) inadmitiu o recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), mantendo o entendimento de que não há amparo legal para exigir vínculo empregatício celetista como requisito para a comprovação da responsabilidade técnica do farmacêutico.

Whatsapp Image 2026 07 14 At 15.37.11
Espaço publicitário

De acordo com a decisão do TRF2, a exigência de vínculo empregatício celetista imposta pelo Conselho não encontra respaldo na legislação federal aplicável e, portanto, não pode ser criada por deliberação administrativa, como ocorreu com a Deliberação nº 3.591/2024.

“Essa é uma grande vitória para a Ascoferj e para todo o varejo farmacêutico. A decisão prestigia o princípio da legalidade e traz maior segurança jurídica às farmácias”, afirma Luis Marins, presidente da entidade.

Com a decisão, farmácias e drogarias podem continuar escolhendo a modalidade de contratação que melhor atenda às suas necessidades, como:

“Trata-se de um importante precedente para o setor, especialmente diante das discussões envolvendo as diferentes modalidades de contratação do farmacêutico responsável técnico e os limites da atuação normativa dos Conselhos de Farmácia. O acórdão de origem, mantido pela decisão, reconheceu que atos infralegais não podem criar exigências além daquelas previstas na legislação”, destaca o Dr. Rafael Espinhel, do escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados.

Leia também: Ascoferj apresenta indicadores do primeiro trimestre de 2026

O Departamento Jurídico da Ascoferj está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os associados sobre o tema. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98097-0092.

Sair da versão mobile