O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) inadmitiu o recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), mantendo o entendimento de que não há amparo legal para exigir vínculo empregatício celetista como requisito para a comprovação da responsabilidade técnica do farmacêutico.

De acordo com a decisão do TRF2, a exigência de vínculo empregatício celetista imposta pelo Conselho não encontra respaldo na legislação federal aplicável e, portanto, não pode ser criada por deliberação administrativa, como ocorreu com a Deliberação nº 3.591/2024.
“Essa é uma grande vitória para a Ascoferj e para todo o varejo farmacêutico. A decisão prestigia o princípio da legalidade e traz maior segurança jurídica às farmácias”, afirma Luis Marins, presidente da entidade.
Com a decisão, farmácias e drogarias podem continuar escolhendo a modalidade de contratação que melhor atenda às suas necessidades, como:
- Contrato de prestação de serviços (autônomo ou pessoa jurídica);
- Contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Sociedade profissional ou contrato social.
“Trata-se de um importante precedente para o setor, especialmente diante das discussões envolvendo as diferentes modalidades de contratação do farmacêutico responsável técnico e os limites da atuação normativa dos Conselhos de Farmácia. O acórdão de origem, mantido pela decisão, reconheceu que atos infralegais não podem criar exigências além daquelas previstas na legislação”, destaca o Dr. Rafael Espinhel, do escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados.
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