Tribunal UE diz que CE deve revisar condições de venda da GSK na Espanha

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O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu hoje que a Comissão Europeia (CE) deve revisar as condições de venda da farmacêutica Glaxo Smith Kline (GSK) na Espanha para determinar se podem ficar isentas das normas comunitárias de concorrência.

A Corte confirma assim a decisão que já tinha adotado o Tribunal de Primeira Instância da UE, na qual indicava que o exame realizado pela Comissão não tinha sido suficiente.
GSK acordou em 1998 com os atacadistas espanhóis que os preços de certos remédios variassem em função de se os vendiam na Espanha ou os exportavam a outros países da UE.

O objetivo da medida era limitar o comércio paralelo de remédios que levavam a cabo alguns intermediários devido às diferenças de preço entre Espanha e outros Estados-membros.

O Executivo comunitário considerou que as novas condições vulneravam a proibição de acordos restritivos da concorrência e que GSK não tinha demonstrado que a medida contribuía para fomentar o progresso técnico e, portanto, não se davam as condições adequadas para receber uma isenção à aplicação da normativa comunitária.

A farmacêutica recorreu a decisão da CE perante o Tribunal de Primeira Instância e, embora este tribunal esteve de acordo com Bruxelas em que as novas condições vulneravam a proibição de tais práticas, anulou sua decisão ao considerar que não tinha examinado adequadamente o pedido de isenção de GSK.

O Tribunal estimou que Bruxelas não tinha examinado com suficiente detalhe se as condições gerais de venda podiam gerar uma vantagem econômica mediante sua contribuição à inovação.

GSK, a CE e duas associações de comerciantes de produtos farmacêuticos recorreram da sentença do Tribunal de Primeira Instância em cassação por diferentes motivos, mas o Tribunal da UE decidiu hoje desprezar todos os recursos.

Na opinião desta corte, o Tribunal de Primeira Instância tinha considerado acertadamente que o exame da CE era deficiente já que não levou em conta todos os elementos pertinentes fornecidos pela GSK.

Em consequência, a Comissão deverá voltar a examinar se a farmacêutica pode beneficiar-se de uma isenção da normativa comunitária.

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