União terá de indenizar vítimas da talidomida

O Estado de São Paulo

Decisão do Tribunal Federal prevê reparação maior por danos morais

O Tribunal Regional Federal condenou ontem a União a pagar indenização por danos morais à primeira geração de vítimas do medicamento talidomida – cerca de 360 brasileiros que nasceram com encurtamento de braços e pernas, entre outras deficiências físicas, em razão de as mães terem usado a droga, comercializada no País entre 1957 e 1965 como remédio contra enjoos da gravidez.

O órgão atendeu parcialmente recurso da associação de vítimas e determinou que o valor da reparação deverá ser de cem vezes o da pensão por danos físicos já recebido por elas, o que significará reparações entre R$ 46,5 mil e R$ 198,5 mil. O valor requisitado, no entanto, era de que a indenização fosse 500 vezes maior. "Não perdemos, já é uma grande vitória", afirmou chorando, ao fim do julgamento, Claudia Marques Maximino, da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida.

"Se os políticos nos dessem 1% do que têm desperdiçado em viagens e outras despesas irregulares já estaríamos satisfeitos", afirmou Gisele Fernandes, que sofreu atrofia dos braços. "O valor ainda não choca o Estado como gostaríamos", enfatizou Flavio Scavasin, de 49 anos, que sofreu danos nas pernas, olhos e cardíacos pelo uso da talidomida por sua mãe.

Um total de dez pessoas afetadas pela síndrome assistiram ao julgamento, realizado na capital paulista, e decidiram fazer uma reunião em breve para saber se recorrem ou não da sentença dada ontem.

O advogado da associação, Mario Sarrubbo, destacou em sua manifestação no tribunal que o País demorou quatro anos para proibir o uso da droga por grávidas, apesar de já existirem evidências de anomalias. Se houver recurso, da União ou das vítimas, o caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A União tentava anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que havia concedido uma indenização menor, de 20 vezes o valor da pensão por danos físicos, alegando, entre outros motivos, a prescrição do caso, além de ter requisitado anexação do processo a outros movidos em prol de outras gerações de vítimas, com indenizações menores. O recurso foi negado pelo TRF.

Voto

O juiz federal convocado Rubens Calixto, relator do processo, destacou que "há evidências de que (…) houve falta das autoridades sanitárias, acarretando a responsabilidade pela indenização por danos morais". "É inarredável a limitação à vida das vítimas", enfatizou.

Calixto teve o voto favorável à indenização com valor cem vezes maior acompanhado pelos outros dois colegas que julgaram a ação. "As autoridades foram omissas ao liberar e não proibir o medicamento", disse o juiz federal convocado Valdeci dos Santos, o terceiro a votar.

Foto de Ascoferj
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