O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou o Decreto Municipal 47.375/2020, que torna obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante deslocamento de pessoas em transportes públicos ou privados de passageiros e durante o trabalho em estabelecimentos com funcionamento autorizado. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (23/04/2020).
Aqueles que não cumprirem a determinação estão sujeitos ao pagamento de multa por deixar de executar medidas sanitárias que auxiliam na prevenção da disseminação da Covid-19.
Condições para uso
O decreto expõe ainda as condições para confecção, utilização e higienização das máscaras não profissionais, que devem ser confeccionadas em tecidos de algodão e seu uso não deve ser compartilhado com outras pessoas. A máscara deve ser trocada após três horas de utilização.
Em relação à higienização, devem ser lavadas individualmente e não mais de 30 vezes. Primeiro passo é lavar em água corrente com sabão neutro, deixando-a em seguida de molho entre 20 e 30 minutos em solução de água com água sanitária ou outro desinfetante. Depois, enxague novamente e deixe secar. Passe com ferro quente e encerre guardando em recipiente fechado.
Quem deve usar a máscara?
Esse tipo de máscara é recomendado somente para quem não está infectado. Ou seja, profissional de saúde e pacientes contaminados ou com sintomas de contaminação do coronavírus não se enquadram, já que devem utilizar as máscaras profissionais.
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