Ascoferj
A Vigilância Sanitária de Niterói vai respeitar a Lei Estadual 4.663/05, que autoriza a venda de produtos proibidos pela Instrução Normativa 9, publicada juntamente com a Resolução RDC 44 e a Instrução Normativa 10, que determina quais medicamentos isentos de prescrição podem ficar ao alcance do consumidor.
A informação foi dada pelo chefe da Seção de Medicamentos e Correlatos da Visa de Niterói, João Carlos Gomes Felipe, durante curso para fiscais, farmacêuticos e representantes de entidades, como Ascoferj, Conselho Regional de Farmácia, Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), entre outros, nos dias 8 e 9 de fevereiro, em Niterói.
A decisão da Visa de Niterói de acatar a Lei Estadual 4.663/05 até que a justiça decida qual norma vai prevalecer atende aos anseios do varejo farmacêutico, pelo menos, daquela região. Vários processos questionando e pedindo a anulação da RDC 44 e das Instruções Normativas 9 e 10 tramitam na justiça brasileira. Algumas liminares favorecendo farmácias e drogarias já foram obtidas por Abrafarma, Febrafar, ABCFARMA. Outras decisões podem sair a qualquer momento.
Por outro lado, os fiscais da Visa de Niterói vão cobrar o respeito à Instrução Normativa 10, que determina os MIP’s que podem ficar ao alcance do consumidor e aqueles que devem ser expostos atrás do balcão da farmácia. “Nenhuma liminar até agora anulou os efeitos da IN 10. Então, vamos exigi-la”, disse João Felipe.
O chefe da Seção de Medicamentos e Correlatos da Visa de Niterói também divulgou o novo roteiro de inspeção, que deve ser publicado no Diário Oficial até o final do mês ou início de março. “O roteiro foi adequado à RDC 44 e à legislação pertinente ao comércio de medicamentos”, informou João Felipe.
A RDC 44 autoriza os estabelecimentos a realizarem os serviços farmacêuticos: aferição de pressão arterial, medição de glicose, aplicação de injetáveis, assistência farmacêutica domiciliar, entre outros. Farmácias e drogarias de Niterói interessadas devem notificar a Visa. A fiscalização irá ao local, checará se a estrutura respeita a RDC 44 e autorizará ou não a prestação dos serviços, segundo João Felipe.
A RDC 44 entra em vigor no dia 18 de fevereiro, assim como as Instruções Normativas. O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, e a advogada da entidade, Renata Deschamps, fizeram o curso.
Clique aqui e baixe da RDC 44 e as Instruções Normativas 9 e 10