Na última sexta-feira (29), a Vigilância Sanitária de Volta Redonda respondeu ao pedido protocolado pela Ascoferj em março de 2018, solicitando ao órgão sanitário o cumprimento da RDC 41/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com essa resolução, os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários, que poderão adquiri-los por meio de autosserviço no estabelecimento.
Ocorre que não era isso que vinha acontecendo em Volta Redonda. A Vigilância Sanitária, para fins de fiscalização, passou a adotar a Lei Estadual nº 5.726, de 2010, que limitava a exposição dos MIPs ao alcance do consumidor a apenas quatro grupos: analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Entretanto, como explica o consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, Gustavo Semblano, é preciso seguir a decisão da Anvisa, que regula todos os produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. “Depois de ouvirmos as reclamações de associados de Volta Redonda, decidimos ajudá-los a reconquistar o direito legal de comercializar todos os grupos de medicamentos sem a necessidade de prescrição”, explicou o advogado.
Por esse motivo, a Vigilância Sanitária de Volta Redonda, após a posse da nova coordenação, decidiu aplicar a conduta recomendada pela Anvisa e permitir que qualquer grupo de MIPs fique ao alcance ao consumidor, conforme determina a RDC RDC 41/2012.