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Vitória para manipulação

Ascoferj

O Departamento Jurídico da Ascoferj conseguiu, na justiça, vitória que beneficia farmácias de manipulação associadas à Ascoferj. Elas não precisam seguir o que determina o parágrafo 2, artigo 9, da Resolução RDC 27/07, que proíbe a transferência de medicamentos manipulados e acondicionados em embalagens entre estabelecimentos filiais da mesma empresa.

Com a decisão, publicada dia 16 de novembro no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, farmácias magistrais associadas podem fazer a transferência dos produtos. Se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autora da RDC 27, exigir o cumprimento da norma, está sujeita à multa diária de R$ 1 mil. A Anvisa pode recorrer da decisão.

A sentença está à disposição no Departamento Jurídico da Ascoferj.

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