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CRF-RJ esclarece dúvidas sobre convocação do Ministério da Saúde

Conselho esclarece dúvidas sobre convocação do Ministério da Saúde para combate à Covid-19.
Convocação do Ministério da Saúde
Foto: freepik

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) publicou, em seu site, alguns esclarecimentos feitos pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) sobre a convocação que o Ministério da Saúde fez aos profissionais da área, incluindo os farmacêuticos, para ajudar no combate ao coronavírus.

Confira abaixo as principais dúvidas:

Veja também: MS convoca profissionais da saúde para combater coronavírus

É obrigatória a inscrição no Ministério da Saúde?

Sim, é obrigatória para todos os profissionais da saúde com inscrição ativa, regulares ou não, em seus conselhos de classe. Caso já tenha dado baixa em seu CRF, não há necessidade de realizar o cadastro.

Qual o prazo para inscrição?

A Portaria MS nº 639/2020 não estabeleceu prazo para cadastros, mas evidenciou que as medidas serão executadas enquanto durar o estado de emergência pública. O CRF-MG recomenda que os farmacêuticos façam o cadastro e realizem a capacitação logo.

Todos devem fazer o cadastro ou apenas os que estão em exercício?

Somente está apto para o exercício da atividade profissional os farmacêuticos com inscrição ativa no CRF de sua região. Independentemente de estar empregado ou não, todos os farmacêuticos inscritos devem realizar o cadastro.

O que acontece com quem não se cadastrar?

A Portaria colocou a inscrição em caráter obrigatório. Ainda que não estabeleça medidas punitivas ou restritivas, informará aos conselhos de classe os profissionais que não atenderem ao chamado.

O cadastro é feito pelo profissional ou pelo Conselho?

Pelo profissional. Cada farmacêutico, individualmente, deve acessar o cadastro eletrônico do Ministério da Saúde e realizar a inscrição. Os Conselhos cederam os dados cadastrais dos profissionais ao Ministério da Saúde para validação das inscrições, mas não têm acesso aos dados do governo.

Caso todos tenham que fazer, como proceder em relação ao emprego?

O cadastro e a realização da capacitação são obrigatórios, mas o possível trabalho para o governo, pelo menos a princípio, não. Ao preencher o formulário, a pessoa pode sinalizar ou não a disponibilidade para o serviço.

O CRF-MG reitera que o momento é de emergência em saúde. “Hospitais de campanha têm sido montados e, obviamente, precisarão de profissionais para prestação do serviço. Caso seja necessário, os gestores públicos irão recorrer aos dados cadastrais do Ministério da Saúde para contratação emergencial de profissionais e aqueles que se declararam disponíveis serão chamados primeiro”.

O governo informou que esses profissionais serão remunerados e que serão oferecidas todas as condições estruturais e de logística para o trabalho.

Profissionais com o conselho em dia, mas que não estão exercendo a profissão devem se cadastrar?

Sim. O cadastro e a capacitação são obrigatórios para todos os profissionais da saúde devidamente inscritos em seus respectivos conselhos.

Quem está com o CRF inativo tem que se inscrever?

Não. Apenas profissionais legalmente habilitados e registrados nos conselhos de classe podem exercer a profissão. Mesmo que os inativos preencham o cadastro do Ministério da Saúde, quando os dados enviados pelos conselhos forem confrontados, aparecerá como registro inexistente e não será validado.

Não tem o CRF ativo, mas quer fazer o cadastro: como proceder?

É possível, a qualquer momento, fazer ou reativar a inscrição no CRF. Como a ação durará enquanto for necessário enfrentar a pandemia, se necessário, o Ministério da Saúde poderá acionar os conselhos para atualização de dados disponibilizados e inclusão de novos profissionais cadastrados.

Pessoas com CRF ativo residentes no exterior são obrigadas a fazer o cadastro?

Sim. A Portaria MS nº 639/2020 não exclui a obrigatoriedade do cadastro de profissionais que residem no exterior.

O programa é remunerado?

Caso haja o chamamento, o governo deverá garantir todas as condições de trabalho, residência e remuneração dos profissionais em serviço.

Como será feita a comprovação dos que pertencem aos grupos de risco?

Pessoas que pertençam a algum grupo de risco devem se declarar indisponíveis no preenchimento do formulário. “Apesar de não terem sido elucidadas essas questões, acreditamos que a apresentação de atestado e exames clínicos poderão resolver como resposta”, diz o CRF-MG.

Como será a capacitação e qual o prazo de duração?

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), será responsável pela capacitação à distância, abordando protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Todos que concluírem o curso receberão certificado. Ainda não há informações sobre conteúdo programático e cronograma de capacitação.

Técnico de patologia clínica que possui inscrição ativa no CRF precisa fazer o cadastro no Ministério da Saúde?

A Portaria não relaciona técnicos de laboratório/patologia clínica entre as categorias profissionais solicitadas para o registro.

Fonte: Revista da Farmácia

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