O governador Wilson Witzel publicou, na última quinta-feira (21/05), a Lei Estadual nº 8.843/2020, que institui o Programa de Atenção às Populações Vulneráveis em Situações de Emergências Sanitárias Ocasionadas por Epidemias.
Entre as determinações da lei, fica estabelecido que, enquanto durarem as emergências sanitárias declaradas pelas autoridades competentes, estabelecimentos privados como farmácias e drogarias não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população. Além disso, deverão fornecer meios de higienização aos colaboradores e clientes.
Outro ponto citado na lei é o fomento de alternativas à exposição ao vírus para trabalhadores formais em transportes públicos, incluindo a alternância de horários de entrada e saída, evitando lotação.
O Poder Executivo regulamentará, em até dez dias, as sanções a serem aplicadas caso haja descumprimento da lei.
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