Estado institui programa de diretrizes para populações mais vulneráveis

O programa traz diretrizes para situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias.
Programa de Atenção às Populações Vulneráveis durante pandemias do Rio de Janeiro
Foto: freepik
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O governador Wilson Witzel publicou, na última quinta-feira (21/05), a Lei Estadual nº 8.843/2020, que institui o Programa de Atenção às Populações Vulneráveis em Situações de Emergências Sanitárias Ocasionadas por Epidemias.

Entre as determinações da lei, fica estabelecido que, enquanto durarem as emergências sanitárias declaradas pelas autoridades competentes, estabelecimentos privados como farmácias e drogarias não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população. Além disso, deverão fornecer meios de higienização aos colaboradores e clientes.

Outro ponto citado na lei é o fomento de alternativas à exposição ao vírus para trabalhadores formais em transportes públicos, incluindo a alternância de horários de entrada e saída, evitando lotação.

O Poder Executivo regulamentará, em até dez dias, as sanções a serem aplicadas caso haja descumprimento da lei.

Veja também: Decreto autoriza Guarda Municipal a fiscalizar estabelecimentos

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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