No último dia 30/4, foi publicada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, a Lei Estadual nº 8.799/2020, que trata da entrega de produtos em domicílio (delivery), incluindo medicamentos e correlatos, durante a pandemia da covid-19.
O que diz a lei estadual
Segundo a lei, todos os estabelecimentos fornecedores, entre eles farmácias e drogarias, as empresas responsáveis pelo serviço de entrega e os condomínios precisarão adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização para que a entrega na porta do cliente possa ser realizada com segurança.
Os condomínios também precisarão zelar pela segurança dos porteiros, seguranças e vigias durante o recebimento das entregas, garantindo que seja mantida a distância de 1,5m dos entregadores, e também prover meios para higienização das mãos dos funcionários, seja com álcool em gel 70º, seja com água corrente e sabonete.
Entrega em domicílio
O texto também informa que os pagamentos do delivery devem ser preferencialmente efetuados remotamente por aplicativo ou telefone, evitando assim maior contato com o entregador. Muitos aplicativos já permitem a entrega “sem contato físico”, em que o entregador deixa o pedido na porta da residência do cliente.
Dever dos estabelecimentos
A lei determina que todos os estabelecimentos que estejam efetuando a entrega em domicílio deverão obedecer às boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que inclui a constante assepsia das torneiras, pias, maçanetas, talheres, copos, pratos, balcões, paredes, banheiros, caixas, máquinas de pagamento, entre outros.
Além disso, deverão disponibilizar equipamento de proteção individual (EPI) e antissépticos, à base de álcool ou sabonete, para todos os trabalhadores.
Os locais que descumprirem as normas da lei estarão sujeitos à multa no valor de 200 UFIR-RJ por cada infração, e o valor será revertido à Secretaria de Estado de Saúde.
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