Governo do RJ publica nova lei sobre entregas em domicílio

A nova lei estadual regulamenta as entregas em domicílio durante a pandemia.
Entregas em domicílio
Foto: freepik

No último dia 30/4, foi publicada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, a Lei Estadual nº 8.799/2020, que trata da entrega de produtos em domicílio (delivery), incluindo medicamentos e correlatos, durante a pandemia da covid-19.

O que diz a lei estadual

Segundo a lei, todos os estabelecimentos fornecedores, entre eles farmácias e drogarias, as empresas responsáveis pelo serviço de entrega e os condomínios precisarão adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização para que a entrega na porta do cliente possa ser realizada com segurança.

Os condomínios também precisarão zelar pela segurança dos porteiros, seguranças e vigias durante o recebimento das entregas, garantindo que seja mantida a distância de 1,5m dos entregadores, e também prover meios para higienização das mãos dos funcionários, seja com álcool em gel 70º, seja com água corrente e sabonete.

Entrega em domicílio

O texto também informa que os pagamentos do delivery devem ser preferencialmente efetuados remotamente por aplicativo ou telefone, evitando assim maior contato com o entregador. Muitos aplicativos já permitem a entrega “sem contato físico”, em que o entregador deixa o pedido na porta da residência do cliente.

Dever dos estabelecimentos

A lei determina que todos os estabelecimentos que estejam efetuando a entrega em domicílio deverão obedecer às boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que inclui a constante assepsia das torneiras, pias, maçanetas, talheres, copos, pratos, balcões, paredes, banheiros, caixas, máquinas de pagamento, entre outros.

Além disso, deverão disponibilizar equipamento de proteção individual (EPI) e antissépticos, à base de álcool ou sabonete, para todos os trabalhadores.

Os locais que descumprirem as normas da lei estarão sujeitos à multa no valor de 200 UFIR-RJ por cada infração, e o valor será revertido à Secretaria de Estado de Saúde.

Veja também: Há venda casada entre o varejo e o fornecedor?

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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