A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) entrou com uma demanda judicial contra a RDC nº 347/2020 da Anvisa, que havia permitido às farmácias de manipulação manipularem álcool de forma diversa, mas com limitações de quantidades – em embalagens de até 50ml.
O argumento da Associação é pautado na posterior publicação da RDC nº 350/2020, que autoriza as empresas fabricantes, mesmo sem prévia autorização da Anvisa, a produzirem o mesmo produto sem qualquer limitação de quantidades.
A juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, em sua decisão, afirma que de fato houve uma diferença imposta nas duas normas que não se justifica, já que o objetivo de ambas é a ampliação da oferta dos produtos.
Por esse motivo, concedeu a tutela de urgência antecipada para suspender a limitação no tamanho das embalagens comercializadas pelas farmácias de manipulação.
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Fonte: Revista da Farmácia