Lei Estadual determina isenção de ICMS a serviços ligados à Covid-19

Entenda o que essa isenção significa.
Isenção de ICMS para produtos ligados à covid-19 durante pandemia
Foto: freepik

Na última sexta-feira (15/5), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 8.824/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS em todos os serviços de transporte utilizados para importações internas e interestaduais relacionados a equipamentos, insumos e mercadorias – como medicamentos – usados no combate à Covid-19 enquanto durar a pandemia.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, fala sobre o assunto: “A publicação da lei garante que o governador Wilson Witzel tenha podido tomar a decisão de conceder a isenção do ICMS sem qualquer tipo de retaliação, pois a Alerj tinha conhecimento sobre o assunto”.

Veja também: Lei Estadual isenta farmacêuticos do pagamento de tarifas de pedágios

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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