Foi publicada, no Diário Oficial da União do Estado do Rio de Janeiro desta quarta-feira (17/06), a Lei Estadual nº 8.893/2020, que autoriza, temporariamente e durante a pandemia, a prática da telemedicina e a validade das receitas médicas apresentadas por meio digital nas farmácias e drogarias.
De acordo com a lei, além dos profissionais da medicina, os de enfermagem, assistência social, psicologia, fisioterapia, fisiatria, nutrição e terapia ocupacional estão aptos a utilizar o recurso da telemedicina.
As farmácias e drogarias poderão aceitar as receitas médicas digitais desde que estas possuam assinatura eletrônica do profissional médico que realizou a prescrição.
Leia a Lei Estadual nº 8.893/2020 na íntegra.
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