O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, publicou, semana passada, a Lei Municipal nº 3.499/2020, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento aos efeitos da Covid-19. Entre as principais medidas, aparece a obrigatoriedade da utilização da máscara não profissional pelos próximos três meses em estabelecimentos comerciais, transportes públicos e atividades laborais.
Os estabelecimentos comerciais, como farmácias e drogarias, devem fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) a todos os seus colaboradores, e também orientá-los para sua utilização. Além disso, estão autorizados a atenderem somente os clientes que estiverem fazendo uso de máscara de proteção facial.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos à multa no valor de R$ 180 por pessoa jurídica, que, em caso de reincidência, poderá ser dobrada. Também poderão sofrer as seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição parcial ou total e suspensão da venda, cancelamento do registro, da autorização de funcionamento e do alvará de licenciamento.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves de coronavírus.
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