Foi publicada na última sexta-feira (24/04), no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu, o Decreto Municipal nº 11.927/2020, que recomenda à população a utilização de máscara de proteção doméstica sempre que precisar sair de casa e/ou estabelecer contato com outras pessoas.
No Decreto, fica estipulado que as máscaras confeccionadas em casa deverão seguir as orientações que constam na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde.
Os serviços e atividades essenciais como supermercados e farmácias deverão impedir o acesso, permanência e atendimento de clientes que não estejam usando a máscara.
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Devem também disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para seus trabalhadores, além de adotar medidas que permitam o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, e intensificar a limpeza periódica de superfícies e equipamentos de uso dos trabalhadores e clientes.
O uso da máscara é obrigatório em todos os prédios e dependências de órgãos da administração pública municipal de Nova Iguaçu, nos meios de transporte público coletivo, táxi e transportes por aplicativos. O descumprimento do Decreto implica em sanções elencadas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, que tratam de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência.