Publicado no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (13/04), o Decreto Municipal nº 47.359/2020 faz uma alteração no Decreto Municipal nº 47.282/2020, que determinava o horário de funcionamento das farmácias durante a pandemia entre 7h e 22h.
Com a nova publicação, as farmácias que possuem três turnos ou mais não precisam encerrar suas atividades às 22h. Essa exceção junta-se àquela que já havia sido publicada no primeiro decreto: estabelecimentos que comprovem o fornecimento de transporte particular aos seus empregados também podem continuar abertos depois das 22h.
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