Foi publicada, na última quinta-feira (21/04), a Lei Estadual nº 8.839/2020, que autoriza a criação da Política Estadual de Sanitização de Ambientes, que deverá ser implementada em todos os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como a Covid-19.
A sanitização deverá ser realizada inclusive em paredes, tetos, pisos e imobiliários. Os produtos que serão utilizados deverão ser autorizados pelo órgão público competente, para que não sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Contudo, o Poder Executivo ainda irá regulamentar a lei, definindo assim os padrões mínimos de limpeza e periodicidade.
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