Farmácias magistrais devem afixar cartazes com proibição de venda de MMS

Alerj determina que farmácia magistral deve afixar cartaz sobre MMS
Foto: Reprodução da Internet

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 10 de novembro, a Lei Estadual nº 9898/2022. O texto determina que as farmácias de manipulação do Estado afixem cartazes relembrando a proibição do uso do produto MMS (Miracle Mineral Supplement), ou seja, Solução Mineral Milagrosa, de dióxido de cloro.

O aviso deverá conter a frase “De acordo com a Resolução nº 1.407, de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”. O cartaz precisar ficar exposto em local de fácil visualização.

As empresas que descumprirem o proposto poderão receber multas entre 1 mil e 5 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).

Leia a Lei Estadual nº 9898/2022 na íntegra.

Veja também: Ascoferj tem nova vitória para associada sobre cobrança de anuidade para filiais

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