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Abrafarma questiona projeto de lei que visa restringir a atividade das farmácias e drogarias

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), representada pelo Presidente-Executivo Sérgio Mena Barreto, oficializa sua oposição e repúdio ao “projeto prioritário”, PL 4385/94, denominado Substitutivo Ivan Valente (PSOL) em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília. Com previsão de ir à votação entre os dias 7 e 11 de abril, a proposição é de natureza absolutamente arcaica e danosa à nação, com especial impacto nas classes mais pobres. Sob a égide de uma falsa preocupação social, a legislação se imporá de forma lesiva a todos os cidadãos, empresários do setor farmacêutico, fabricantes de medicamentos, na saúde do mercado e sua livre concorrência. É de crucial importância que os brasileiros tomem conhecimento das intenções autoritárias, invasivas e despudoradamente focadas no controle estatal das esferas de liberdade de decisão, acesso à informação e livre iniciativa que se escondem na PL 4385/94. As proposições contidas no projeto são um arrepio ao bom senso, à tradição democrática e à história legislativa, pois apenas se preocupam em submeter todo um segmento estratégico a ditames ideológicos de alguns partidos. Ao mesmo tempo, favorece grupelhos sem qualquer legitimidade representativa, em detrimento da qualidade de vida de milhões de brasileiros. O Projeto de Lei pretende: 1) proibir MIPs (medicamentos que não necessitam de receita médica) em autosserviço, o que inibe o acesso e a concorrência, deixando o cidadão comum com poucas opções e refém de preços altos (a própria Anvisa reconheceu que não dar acesso aos medicamentos que não necessitam de receita médica só trouxe prejuízos ao cidadão brasileiro, voltando atrás ao revogar parte da RDC 44 e voltar a permitir MIPs em gôndolas); 2) proibir a divulgação de produtos e preços, mesmo de medicamentos isentos de prescrição, o que gerará aumento de preço por dificultar a comparação entre preços e acesso ao consumidor à informação de produtos (essa proibição afeta principalmente os tradicionais encartes de preços das farmácias, fonte importante de comparação de preços para o consumidor); 3) proibir que farmácias vendam “qualquer produto que não esteja permitido por lei”, o que dificultará o acesso do consumidor, principalmente em pequenas e médias cidades, a produtos de conveniência, higiene & beleza, bem como a serviços de utilidade pública (o próprio STJ, ao votar a SLS 1200, já reconheceu a existência das leis estaduais e o direito de comercializar produtos de conveniência em farmácias como algo importante para a população); 4) dificultar a abertura de novas farmácias/drogarias, pois cria critérios "demográficos e epidemiológicos para abertura de farmácias", o que inibirá a concorrência e geração de empregos, principalmente nas pequenas e médias cidades, que serão as principais impactadas (será criado um verdadeiro cartório de interesses corporativistas, pois estes critérios serão definidos pelos "Conselhos Municipais de Saúde", conhecidamente aparelhados por militantes ligados a facções ideológicas de esquerda nada moderada); Por fim, o PL 4385/94 é extremamente danoso à sociedade brasileira como um todo, uma vez que o conjunto de seus artigos, se aprovado, provocará efeitos colaterais irreversíveis para o consumidor, notadamente de baixa renda, pois: – Provocará aumento generalizado de preços, por inibir a concorrência saudável. Com a oferta de menos produtos, os varejistas serão obrigados a diluir os custos de salários, impostos, despesas administrativas, aluguéis e muitos outros, sobre medicamentos, dificultando a adesão ao tratamento principalmente de pessoas de baixa renda; – Reduzirá empregos e pode criar desabastecimento em inúmeras farmácias / municípios, notadamente de pequenas e medias cidades, que não conseguirão sobreviver por não contarem com a venda de outros produtos; Vale ressaltar que pesquisas do Ibope realizadas nos últimos anos pela Abrafarma apontam que 85% da população é favorável à venda de outros produtos e à prestação de serviços em farmácias e drogarias. Porém, ainda sobram opositores a esse modelo, geralmente com o argumento de que a comercialização de itens de conveniência e produtos alimentícios em farmácias ameaça descaracterizar o que denominam de “estabelecimento de saúde”. O que os defensores do atraso não entendem é a importância dessa estratégia, fundamental para garantir a competitividade entre as empresas do setor – visto que o valor dos medicamentos é tabelado -, estimular o aprimoramento constante dos serviços e dar fôlego para os varejistas em sua atividade de dispensar medicamentos. Essa dinâmica já se provou capaz de ampliar ainda mais o leque de produtos disponíveis ao público e a relevância do setor na qualidade de vida da população, como acontece nos Estados Unidos e em parte da Europa. Mais do que isso. A venda de não-medicamentos viabiliza uma melhor remuneração aos colaboradores, a abertura de lojas mais modernas, a contratação de avançados sistemas de tecnologia e logística. Por este motivo é que a Abrafarma solicita a rejeição na íntegra do PL 4385/94. Fonte: Snif Brasil

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