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Afinal, consultório farmacêutico pode?

Entidades farmacêuticas são a favor, mas as leis em vigor ainda proíbem esse tipo de ambiente na farmácia.

Revista da Farmácia (ed. 194):

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A existência do consultório farmacêutico dentro da farmácia é um assunto que gera muita polêmica e dúvidas entre os profissionais de saúde. Alguns aprovam a ideia, outros não concordam e ainda existem aqueles que já tomaram a iniciativa de montar o próprio consultório e estão realizando o atendimento farmacêutico em espaços privativos. Estima-se que já existam mais de 600 consultórios em atuação e a previsão é de que esse número chegue a mil unidades em janeiro de 2017, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Independentemente da interpretação de cada profissional ou setor, quando a farmácia oferece um consultório com serviços farmacêuticos, a principal beneficiada é a população, que carece de assistência quando o assunto é saúde. Uma pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, em 2014, apontou que 93% dos brasileiros avaliam os serviços públicos e privados de saúde como péssimos, ruins ou regulares. Entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), 87% dos entrevistados declararam insatisfação com os serviços oferecidos.

Outro ponto destacado na pesquisa foi o tempo de espera para o atendimento no SUS. Mais de 725 pessoas (30%) disseram estar esperando a marcação ou realização de algum serviço no SUS ou tinham alguém da família nessa situação. Desses 725, 24% falaram que estavam na fila de espera há um mês; 47% aguardavam há seis meses; e 29% há mais de seis meses.

Um estudo realizado pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), também em 2014, mostrou que 43,5% da população brasileira deixam de ir ao médico para consumir medicamentos dentro da farmácia. No Rio de Janeiro, esse índice chega a 89%. Brasília ficou em segundo lugar nesse estudo, com 59%, e, em seguida, empatados com 56%, ficaram São Paulo e Goiânia. Para esse levantamento, foram entrevistadas 2.548 pessoas em 16 capitais brasileiras de todas as regiões do País.

 

Farmácia: estabelecimento de saúde

A partir da publicação da Lei Federal 13.021, de 8 de agosto de 2014, relacionada ao exercício e à fiscalização das atividades farmacêuticas, novos serviços foram liberados para serem prestados por farmácias e drogarias, entre eles, rastreamento de saúde, revisão da farmacoterapia e análise dos resultados de vários exames. Antes, os serviços autorizados pela RDC 44/2009 eram aferição de pressão arterial, dosagem de glicemia, aplicação de injetáveis e colocação de brinco.

Fato é que a lei 13.021 coloca o farmacêutico em evidência, dando-lhe mais autonomia para o exercício da função. Além disso, também define a farmácia como estabelecimento prestador de serviços, destinado a promover assistência farmacêutica e orientação em saúde. Porém, não prevê a existência dos consultórios.

Procurada pela Revista da Farmácia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não entrou em detalhes, mas disse, por meio da assessoria de imprensa, que não há leis ou normas prevendo a existência dos consultórios dentro de farmácias e drogarias.

Respaldada pela lei 13.021, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) criou o projeto “Assistência Farmacêutica Avançada”, com o objetivo de construir, para as redes associadas, um modelo de serviços farmacêuticos. O projeto contempla oito serviços que visam atender a uma ampla gama de necessidades de saúde dos pacientes. São eles: Hipertensão em Dia, Diabetes em Dia, Colesterol em Dia, Revisão da Medicação, Autocuidado, Imunização, Parar de Fumar e Perder Peso.

Esses serviços são oferecidos em um espaço privativo dentro da farmácia, chamado Care Center e não consultório farmacêutico. O modelo se baseia nas drugstores norte-americanas, que contam com clínicas que oferecem atendimento básico de saúde e, quando necessário, encaminhamento a médicos especializados.

Uma das associadas da Abrafarma, a rede Pague Menos, apoiada nesse projeto, criou a Clinic Farma, que, atualmente, oferece alguns desses serviços, como acompanhamento do tratamento prescrito pelo médico, revisão da medicação, esclarecimento de dúvidas, assistência aos portadores de diabetes, hipertensão arterial, entre outros. O trabalho está presente em mais de 350 drogarias, e a ideia da rede é expandir cada vez mais.

De acordo com a coordenadora técnica farmacêutica da Pague Menos, Cristiane Feijó, o objetivo é promover uma melhora na qualidade de vida de todos que buscam atendimento.  “O cuidado farmacêutico na Clinic Farma também inclui combate à automedicação e a educação do paciente para o uso correto e racional dos medicamentos”, acrescenta Cristiane, que palestrou na 6ª edição do Congresso Brasileiro do Varejo Farmacêutico (Conbrafarma), em agosto, sobre a experiência da Pague Menos com os consultórios farmacêuticos.

O presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácia (Febrafar), Edison Tamascia, tem uma visão diferente sobre o assunto. “Farmacêuticos, no Brasil, em geral, não cobram pelo serviço e, quando se monta um consultório, o resultado acaba sendo um aumento nas despesas da farmácia. Sem cobrar pelo serviço, não há como se gerar lucro com a atividade”, argumenta.

Para Tamascia, os brasileiros valorizam muito pouco os serviços farmacêuticos, por isso o retorno financeiro esperado não vem. “No Canadá, um atendimento do farmacêutico custa cerca de US$ 11. Lá, os profissionais cobram, e a população paga. Aqui, os farmacêuticos ficariam prestando os serviços em ambientes privativos e não aumentariam o tíquete-médio do negócio, porque o cliente, na hora de comprar, escolheria o estabelecimento que vende produtos com preços mais em conta”, pontua Tamascia.

Tem opinião contrária o presidente do CFF, Walter Jorge João. Segundo ele, ao comentar o assunto durante a 6ª edição do Congresso Brasileiro do Varejo Farmacêutico (Conbrafarma), realizado em São Paulo, nos dias 2 e 3 de agosto, o investimento no consultório farmacêutico traz rentabilidade para a farmácia. “A possibilidade é real, mas depende da visão estratégica da empresa, depende de planejamento e de definição clara de processos”, defende.

Para Walter Jorge, as vantagens de se ter um consultório são: segmentação de público, customização do atendimento, criação de diferenciais para a marca e melhoria na relação com os clientes. “As pessoas buscam soluções para seus problemas de saúde. O consultório representa a farmácia trabalhando de forma suplementar ao sistema público de saúde”, pontua.

 

Alterações na RDC 44 preveem consultório

Este ano, o CFF, juntamente com outras entidades do setor, iniciou um trabalho que pede mudanças na Resolução RDC 44/2009, que dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas. Entre as mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho está a existência do consultório farmacêutico privativo nas dependências de farmácias e drogarias e a inclusão de testes rápidos, como colesterol e triglicérides, não previstos na RDC 44.

A presidente da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácia Comunitária (SBFFC), Carmen Iris Tolentino, esteve envolvida nas discussões sobre as mudanças na RDC 44. Segundo ela, as propostas descritas foram baseadas no ProFar – Cuidado Farmacêutico, um modelo de cuidados farmacêuticos proposto pelo CFF, lançado este ano.

O objetivo do ProFar é disseminar conhecimentos e desenvolver competências para a realização de serviços farmacêuticos que proporcionem cuidado ao paciente, à família e à comunidade, de forma a contribuir com o uso seguro e racional de medicamentos, com a otimização da farmacoterapia, com a prevenção de doenças e com a promoção e a recuperação da saúde.

“O documento final com todas as mudanças previstas pelas entidades foi apresentado em uma Plenária do CFF. Na ocasião, os conselheiros federais contribuíram. Em seguida, o documento seguiu para análise da Anvisa. Agora, estamos aguardando o posicionamento dela”, conta Carmen.

 

A versão legal

O advogado e consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, destaca que a Lei Federal 5.991, de 1973, é clara quando diz que o consultório não é permitido. “O artigo 55 afirma: é vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou para outro fim diverso do licenciamento. E o artigo 90, da RDC 44/2009, também cita essa informação”, ressalta Semblano.

O presidente executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Renato Tamarozzi, também abordou o tema durante o Conbrafarma, em São Paulo. Segundo ele, há duas leis sobre o setor – a 5.991, de 1973, e a 13.021, de 2014 – e nenhuma das duas autoriza o consultório farmacêutico. “A questão não está resolvida legalmente, havendo um confronto entre o que se propõe e o que diz a legislação em vigor”, alerta Tamarozzi.

No entendimento da presidente da SBFFC, Carmen Iris Tolentino, o “consultório” em questão na lei federal é o consultório médico, pois, naquela época, não existia nenhum movimento para a implantação de consultórios farmacêuticos. Ela ainda defende que as farmácias e drogarias que possuem ambientes privativos para atendimentos aos pacientes não devem sofrer penalidades. “A Anvisa não pode autuar nesses casos, pois não existem legislações sanitárias específicas afirmando que o consultório farmacêutico é proibido”, reafirma.

Carmen lembra ainda que a Lei Federal 13.021 transforma as farmácias em estabelecimentos de saúde e amplia a realização dos serviços. Por isso, é necessário que existam espaços privativos, já que o balcão da farmácia não oferece nenhum tipo de privacidade ao paciente. “Onde vamos realizar todos esses serviços previstos em lei senão em um consultório farmacêutico?”, questiona a farmacêutica.

 

Tema do Conbrafarma

Os debates sobre a legalidade do consultório farmacêutico dominaram as palestras de abertura da 6ª edição do Conbrafarma, em São Paulo, nos dias 2 e 3 de agosto.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, defendeu com veemência os consultórios. “Existe uma verdadeira manifestação de outras classes contra o consultório farmacêutico, mas nós achamos que é um grande passo, uma verdadeira revolução no varejo farmacêutico, que caminha para diversificar suas atividades”, declarou para a plateia de congressistas.

Segundo ele, a Resolução 585/2013 já prevê o consultório quando diz, no artigo 7º, parágrafo VII, que o farmacêutico deve “prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado que garanta a privacidade do atendimento”.

Questionado pela editora da Revista da Farmácia, Viviane Massi, durante o congresso, sobre o jogo de palavras e a questão semântica que as envolve, Walter Jorge diz que não existe diferença entre consultório farmacêutico e sala de atendimento farmacêutico. “A única diferença está na força da palavra”, frisou.

 

Visão médica

Em junho deste ano, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) divulgou uma nota contra as Resoluções 585 e 586/2013, do CFF, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e regula a prescrição farmacêutica, respectivamente. De acordo com o Cremerj, as resoluções afrontam a Lei Federal 12.8842/2012, legislação referente à profissão médica, que determina como atribuições restritas aos médicos o diagnóstico de doenças e a prescrição dos respectivos tratamentos.

Existem três tipos de prescrição farmacêutica: para os medicamentos isentos de prescrição; para as medidas não farmacológicas, por exemplo, quando um paciente hipertenso é aconselhado a fazer atividade física e reduzir o consumo de sal; e a prescrição de encaminhamento, ou seja, quando o cliente é encaminhado ao médico com todo o relato já levantado pelo farmacêutico.

Para o presidente do CFF, não existe exercício ilegal da profissão na realização dos testes previstos em lei. “Desde quando usar estetoscópio no pescoço é privativo do médico”, provocou o farmacêutico em sua palestra no Conbrafarma.

Em oposição à afirmação do Cremerj, a presidente da SBFFC, Carmen Iris, diz que os farmacêuticos não realizam diagnósticos, somente prestam serviços farmacêuticos previstos em lei.

Procurado pela reportagem da Revista da Farmácia, o Conselho Federal de Medicina não retornou os contatos da redação até o fechamento desta edição.

Fonte: Comunicação Ascoferj

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