Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

AGU desobriga exigência de incluir em rótulos de enxaguantes bucais supostos riscos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que desobriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de exigir que os fabricantes de enxaguantes bucais, com álcool em sua composição, incluam nas embalagens alertas sobre riscos de câncer devido ao uso frequente. De acordo com a AGU, estudos da Anvisa comprovaram não existir perigos de se desenvolver a doença usando o produto. A decisão de obrigar os fabricantes do produto de incluir o alerta na embalagem partiu do Ministério Público Federal, após divulgação de um estudo australiano que relacionou o uso prolongado de enxaguantes alcoólicos com o surgimento de câncer de boca e laringe. O MPF pediu, na Justiça, que a Anvisa obrigasse as empresas a incluírem informações nas embalagens alertando sobre supostos riscos à saúde. Ao atuar na defesa da Anvisa, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal na Agência (PF/Anvisa) esclareceram que a Resolução RDC 211/05 da Anvisa só libera a comercialização deste tipo de produto após o preenchimento de requisitos que comprovem sua segurança, qualidade, eficácia, condições de uso e advertências necessárias. Os procuradores federais afirmaram também que a Câmara Técnica de Cosméticos (Catec/Anvisa) revisou a pesquisa e concluiu que não há fundamentos suficientes para sustentar a afirmação. De acordo com a AGU, eles lembraram que o órgão sempre busca a proteção à saúde da população e que não haveria qualquer omissão ou negligência da Anvisa. A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, seguindo os argumentos da AGU, negou o pedido do MPF e reconheceu não existir fatos que comprovem o risco alegado. UOL

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.